quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MTE notifica trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial

 

Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP e que ainda não sacaram o benefício começam a receber este mês correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.

O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012. O MTE, responsável pela política de pagamento do benefício, informa que o abono salarial já foi pago a 18.8 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 90,8% em relação ao total de trabalhadores identificados para o exercício. Ao todo, um total de R$ 11.5 bilhões em recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram gastos com o pagamento do benefício. Segundo o MTE, são 20.7 milhões de pessoas com direito a receber o benefício de 1 salário mínimo.

No Sudeste se concentra o maior número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício (983.732), seguido pelo Sul (319.267), Nordeste (281.928), Centro-Oeste (186.171) e Norte (133.235).

Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).

Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias

 

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,15%.

Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13.

Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.247,11

8%

de 1.247,12 até 2.078,52

9%

de 2.078,53 até 4.157,05

11 %

O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

até janeiro/2012

6,15

fevereiro/2012

5,61

março/2012

5,20

abril/2012

5,01

maio/2012

4,34

junho/2012

3,77

julho/2012

3,50

agosto/2012

3,06

setembro/2012

2,59

outubro/2012

1,95

novembro/2012

1,23

dezembro/2012

0,69

Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/12, que dispunha sobre o mesmo assunto.


Fonte: www.cenofisco.com.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013

SALARIO MINIMO

Foi publicado na Edição Extra, do Diário Oficial do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00. O valor diário passa a ser de R$ 22,60 e o horário de R$ 3,08.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.872/2012:

"DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior"

Fonte: www.coad.com.br