sexta-feira, 4 de abril de 2014

BNDES lança linha com foco em inovação para pequenas

 

bndes

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ontem que já está em vigor o Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora), com objetivo de estimular a inovação dessas companhias brasileiras.

O programa de crédito tem uma dotação de R$ 500 milhões, com vigência para entrada de pedidos do banco até 31 de dezembro de 2015. De acordo com o representante da gerência de relacionamento com agentes financeiros e outras instituições da Área de Operações Indiretas do BNDES, Thiago Alessandro de Paula, se houver uma maior demanda por empréstimos, o banco irá estudar a possibilidade de aumentar a dotação.

A instituição de fomento não tem uma estimativa de quantas empresas poderão ser beneficiadas com essa nova linha. "Mas acreditamos que serão realizadas dezenas de operações ao longo de 2014", afirmou.

O representante do BNDES explicou que poderão solicitar empréstimos do MPME Inovadora as empresas que tiveram algum projeto prévio de inovação. "Uma empresa, por exemplo, que desenvolveu uma nova embalagem, e precisa aumentar sua produção porque há muita demanda pode fazer o pedido", cita.

Conforme informou o banco de fomento, empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões que tenham, a partir de 2011, realizado investimentos em serviços tecnológicos por meio do Cartão BNDES ou acessado os programas SIBRATEC, SEBRAETEC ou SENAI SESI de Inovação, podem ser beneficiadas com até R$ 20 milhões, por cliente.

Também podem acessar o programa companhias que tenham patente concedida ou pedido de patente válido. O programa prevê ainda apoiar o plano de negócios, a implantação ou modernização e os investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos de empresas localizadas em Parques Tecnológicos e incubadoras ou que tenham, em sua composição societária, fundos de investimento em participações ou fundos mútuos de investimento em empresas emergentes, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os pedidos serão feitos por meio da rede de agentes financeiros credenciados ao BNDES, na qual se incluem bancos comerciais públicos e privados e agências de desenvolvimento.

Questionado pelo DCI sobre as reclamações de pequenos empresários de que há uma dificuldade de se conseguir empréstimos quando há essa intermediação, Alessandro de Paula reconheceu este cenário e disse que o BNDES junto com o Sebrae desenvolveram um cronograma de divulgação, que busca, inclusive, melhorar essa relação entre empresa e agente. "Nós iremos em 115 cidades para realizar o Seminário de Crédito, que visa informar sobre as linhas e promover encontros para melhorar esse relacionamento", informou.

Para o especialista em pequenas empresas Fernando de Almeida Santos, professor das Faculdades Rio Branco e autor do livro "Contabilidade com Ênfase em Micro, Pequenas e Médias Empresas", melhorar esse relacionamento é preciso eliminar a quantidade de burocracia. "É preciso também ter mestrado, doutorado e até pós-graduação que instrua melhor o empreendedor", sugere.

Com relação a outro critério, o de registro de patentes, Santos aponta uma dificuldade que afeta todos os negócios, especialmente os pequenos. "Uma patente demora oito anos para sair no Brasil. Quando sai a inovação já está velha. Linhas como a divulgada [ontem] são importantes, mas é preciso agilizar as patentes."

A taxa de juros do MPME Inovadora poderá ser fixa (4% ao ano) ou variável. A participação do BNDES será de até 90% do valor dos itens financiáveis para financiamentos com taxa variável e de 100% para aqueles com taxa fixa. O financiamento tem prazo para pagamento de 10 anos, incluída a carência de 3 a 48 meses.

Fonte: DCI SP / 04.04

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei da Transparência (Lei nº 12.741/12) – Ampliação do Prazo para Aplicação das Sanções e Penalidades

 

Transparencia

A Medida Provisória nº 620/2013, publicada no DOU Extra de 12/06/2013, alterou a redação do art. 5º da Lei nº 12.741/12 (Lei da transparência) para estabelecer que as penalidades para os estabelecimentos que realizarem operações com consumidor que não informarem nos documentos fiscais ou em local visível os impostos que influenciam nos preços dos produtos e serviços e que descumprirem o disposto na mencionada lei somente começarão a ser aplicadas daqui a 12 meses, contados do início de sua vigência, ou seja, 10/06/2013.

Referida medida visa ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras estabelecidas na lei da transparência.

Editorial Cenofisco

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aprovada MP que isenta trabalhadores do IR sobre participação nos lucros

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O Plenário aprovou a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).

No momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00, que são tributados com 7,5%.

Relatório

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: www.cenofisco.com.br