domingo, 24 de janeiro de 2010

Receita anuncia emissão de CPF pela internet em fevereiro



O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, anunciou nesta quinta-feira (21) que a população poderá solicitar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na página do órgão da internet. O objetivo, segundo ele, é que o serviço esteja disponível antes do fim do mês de fevereiro.
Sem CPF, o contribuinte não pode abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, participar de concurso público ou retirar prêmio de loterias.

"Nós fizemos mudanças importantes e estamos concluindo a última etapa que será o CPF online, que brevemente entrará em produção no portal do contribuinte. Ele já pode tirar certidão negativa, imprimir o DARF, fazer o pagamento, consultar a malha [...]. E o último fechamento desta reforma é exatamente o CPF online, que sai até o fim de fevereiro", disse Cartaxo.

Como funciona hoje

Atualmente, para tirar o CPF o contribuinte tem de ir às agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 5,50.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, sem o pagamento de taxas. Neste caso, porém, as pessoas não recebem o documento em si; elas têm o número do CPF inserido na cateira de identidade ou recebem um comprovante de inscrição e situação cadastral.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Beneficiários do INSS têm direito a conta em banco sem tarifas: entenda


Bancos terão que oferecer serviços como extrato e transferência.
 
Os aposentados e pensionistas do INSS vão passar a contar com mais serviços bancários e, se ainda não tiverem conta bancária, podem abrir uma sem pagar tarifas. As mudanças foram anunciadas nesta semana pelo Ministério da Previdência.


O G1 consultou o INSS e preparou respostas para as dúvidas mais comuns sobre as mudanças:

Pergunta: Para quem valem as novas regras e a partir de quando?

Resposta: As mudanças valem a partir do pagamento do benefício referente a janeiro, que é feito no final de janeiro ou início de fevereiro. Elas valem para quem obteve o benefício até dezembro de 2009. Quem se tornar beneficiário do INSS depois dessa data vai ter os mesmos benefícios, por meio dos bancos que venceram o leilão da folha do INSS.
As mudanças valem para todos os que recebem benefícios do INSS, independente do valor e do tipo do benefício. Tem direito aos novos serviços, portanto, quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e BCP-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), entre outros.

Pergunta: Quem terá direito à conta corrente sem tarifa?

Resposta: Todos os que recebem benefícios do INSS e sacam o dinheiro com cartão magnético podem pedir para migrar para uma conta-corrente com o Pacote de Tarifa Zero, previsto pelo Banco Central. Esse pacote inclui dez folhas de cheque por mês, realização de quatro saques por mês no caixa, por cheque ou no caixa eletrônico; dois extratos por mês no caixa eletrônico; consultas pela internet; e duas transferências entre contas do mesmo banco e uma transferência para conta de outro banco por mês, no caixa, internet ou caixa eletrônico.

Pergunta: Sou beneficiário do INSS, mas não tenho interesse em ter conta corrente. Sou obrigado a abrir uma?


Resposta: Não. O beneficiário pode continuar só com o cartão magnético para saques, que passará a ter a bandeira do banco e a identificação do proprietário como beneficiário do INSS. Os bancos têm 120 dias para emitir esses novos cartões. Além disso, os beneficiários sem conta-corrente poderão usar o cartão magnético para obter um extrato por mês nos caixas eletrônicos, que serve como comprovante de renda.
Eles também receberão do banco um comprovante anual de pagamento e a declaração de rendimentos para fazerem a declaração do Imposto de Renda.
Os beneficiários sem conta corrente também podem transferir o valor total do seu benefício para uma conta de outro banco, uma vez por mês, sem tarifa. Também é possível solicitar ao banco que essa transferência seja automática.
Por último, os bancos farão o recadastramento anual dos beneficiários do INSS e repassarão os dados ao órgão.

Pergunta: Já tenho uma conta-corrente no banco pelo qual recebo o benefício do INSS. Posso ter a conta com tarifa zero?

Resposta: Sim. O Banco Central mudou regras no ano passado e uma série de serviços bancários passaram a ser obrigatoriamente gratuitos; qualquer correntista pode ter conta-corrente sem pagar por esses serviços, independentemente se ser beneficiário do INSS ou não.

Pergunta: Com quem devo reclamar se o banco quiser me cobrar tarifas pelos serviços citados ou não quiser fornecer algum serviço?

Resposta: O beneficiário do INSS que encontrar problemas deve ligar para a central de atendimento do órgão, no telefone 135.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Aproveite o começo do ano e coloque a casa em ordem


Virada de ano. Época boa para dar aquela arrumação nas gavetas. Se livrar da papelada que a gente junta durante o ano... Mas você sabe o que deve jogar fora e o que guardar?





Fim de mês e aquela chuva de contas. Faturas, boletos... Chegaram durante o ano e a Suely guardou tudo, mas agora que viramos a última folha do calendário, o que fazer com esse monte de papelada? “Não sei o que fazer. Não sei o que jogar fora e o que guardar. Na dúvida, guardo tudo”, diz Suely Bitencourt, dona de casa.
É bom guardar mesmo, assim orienta o Procon. “Alguns documentos é preciso guardar, até para se garantir lá na frente de uma cobrança indevida e fazer prova de que efetivamente pagou pelo serviço”, explica Elba Luchi, assistente jurídica do Procon/ES.
Guardar por quanto tempo? Depende da conta.

- Telefone, água, luz, mensalidade escolar: cinco anos;

- Boletos de cartão de crédito e planos de saúde: pelo menos um ano;

- Condomínio e aluguel: é bom guardar por todo período em que estiver no imóvel;

- Compra de imóvel: até sair a escritura;

- Nota fiscal de um produto: pode ser útil até quando durar a mercadoria, independente do prazo da garantia.

“A gente está tratando de uma garantia legal, que o Código de Defesa do Consumidor traz para vícios chamados de ocultos, que o consumidor só descobre lá na frente”, esclarece Elba.

Não basta só guardar as contas em casa. Também é preciso encontrá-las quando for necessário. Agora parece fácil, mas já pensou em fazer isso daqui alguns anos? Quem guarda conta no canto do armário ou no fundo da gaveta pode ter dificuldades.

Lucy Mizael trabalha numa empresa de organização doméstica. As contas que ainda não foram pagas ela sugerem que sejam guardadas sempre no mesmo lugar e de preferência em um ponto visível da casa. “Se você precisar, de última hora, você sabe que está ali. Todas as pessoas da casa vão saber que ali tem uma conta para pagar”.

Depois de quitadas, as contas vão para uma pasta sanfonada, dividida pelos meses do ano. Outra sugestão são envelopes que podem ser encadernados. No fim do ano, retire os papéis e coloque em outra pasta, também organizada.

“Coloque conta de luz – todas as contas de luz que forem pagas naquele ano, ficam ali”.

Para facilitar toda a arrumação, uma dica importante é não deixar para depois.

A partir de maio do ano que vem, você pode diminuir um pouco o volume de papel guardado. Segundo a lei 12007, as fornecedoras de alguns serviços vão ter que enviar uma declaração informando o pagamento das contas nos últimos doze meses e essa declaração substitui os boletos mensais.