segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Planos de saúde: Atualizadas regras para a manutenção por ex-empregados e aposentados

plano saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/11, a Resolução Normativa 279, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuiram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pelo período de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, para o plano privado de assistência à saúde, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.

O ex-empregado aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, pelo tempo que desejar, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Para o ex-empregado aposentado que tenha contribuído por prazo inferior a 10 anos, é assegurada a permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.

Fonte: www.coad.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Parcelamento SIMPLES NACIONAL 2011

Simples Nacional

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Resolução 92 CGSN, que dispõe sobre o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, conforme já havíamos antecipado.

A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade, conforme o caso:

– da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU);

– da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou

– do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:

a) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;

b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 para os parcelamentos de competência da RFB e da PGFN. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o repasse para os entes federados dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados será efetuado proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.

O Estado, Distrito Federal ou Município, quando na condição de órgão concessor poderá estabelecer, a seu critério, o valor mínimo e a data de vencimento das prestações.

Os débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual terão o valor mínimo estipulado em ato do órgão concessor.

Serão admitidos até 2 reparcelamentos, em cada órgão concessor, de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Fonte: www.coad.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PROJETOS DE LEI APROXIMAM FGTS DO TRABALHADOR

Além das 16 situações atuais de saque, Senado e Câmara analisam acesso aos recursos do fundo para custear faculdade ou tratar infertilidade, por exemplo.

O trabalhador brasileiro muitas vezes desconhece que pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não apenas nos tradicionais casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. A legislação atual prevê outras 13 situações, como necessidade pessoal decorrente de inundação ou quando um dependente é diagnosticado como portador do vírus HIV. Além disso, há vezes em que o saque é feito por determinação judicial (pagamento de pensão alimentícia, por exemplo).

E as permissões para saque podem aumentar ainda mais. O Congresso analisa projetos de lei para o FGTS ser usado para tratamento de infertilidade, aquisição de órteses e próteses, hepatite C viral e até quitação do IPTU, entre outras possibilidades.

No Senado, o Plenário pode a qualquer momento colocar em pauta o PLS 137/11, que propõe uso do FGTS para pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior e técnico profissionalizante, além de pagamento de dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

- Nada mais justo que o trabalhador utilizar um dinheiro que é seu para solucionar suas dificuldades financeiras mais prementes - argumenta o autor do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

A preocupação com o custeio da educação também está presente em outras propostas. Há um mês, o PLS 157/11, de Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) porque outro projeto com o mesmo teor (PLS 287/03) já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Já o PLS 35/11, de Epitácio Cafeteira (PTB-MA), prevê saque do FGTS para pagamento de cursos profissionalizantes, de capacitação ou de especialização.

Outras situações também inspiram projetos. Reformas em imóveis próprios para adaptação a moradores com deficiência é a hipótese do PLS 174/10, que tramita na CAS.

- Isso beneficiará, entre outras pessoas, aquelas mais humildes, que poderão instalar em suas residências portas maiores, banheiros maiores com adaptações, rampas, elevadores, quartos com barras de sustentação - disse Jayme Campos (DEM-MS), autor do projeto e presidente da CAS.

O PLS 298/08, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe saque para casais que precisem de tratamento da infertilidade. Neste caso, o dinheiro seria liberado para ambos ou para qualquer um dos cônjuges, mediante comprovação dos gastos e atestado médico.

Na Câmara, há projetos para situações como quitação de IPTU e taxas municipais, tratamento de hepatite C viral, exercício em cargo público após aprovação em concurso e pedido de demissão por motivo de mudança após cinco anos de trabalho ininterrupto.

Fonte: Agência Senado