segunda-feira, 26 de março de 2012

Carga tributária desafia planejamento de empreendedor

carga tributaria

Sem um planejamento estratégico que leve em conta o pagamento de impostos, o empreendedor pode ser surpreendido por taxas quando já for tarde demais.

Pagar menos impostos é um dos sonhos de gestão de todo empresário brasileiro - seja ele grande, médio, pequeno ou micro. Segundo ranking da consultoria KPMG, o Brasil é o 17º país que mais cobra impostos de suas empresas. Com 34% de tributação sobre as companhias, o País está mais de cinco pontos percentuais acima da média de 28,5% aplicada pela maioria das nações latino-americanas.
Para lidar com tal carga tributária, os analistas dizem que não há outra coisa a fazer a não ser calcular a quantidade de impostos que serão cobrados da empresa e organizar o plano de negócios contando com eles.
"Qualquer 'solução' que se vê em reportagens e anúncios que mostram como diminuir a carga tributária é um barco furado", afirma Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria. Para ele, uma efetiva redução de custos só é possível burlando o fisco - e a prática se reverterá em pagamento de uma quantia ainda maior no futuro, considerando multas e dano à imagem do negócio. "Não existe magia capaz de fazer com que a empresa pague menos impostos", enfatiza.
"Quando a empresa não paga os impostos de forma devida, ela sofre incidência de multas elevadas", reforça Arnou dos Santos, analista da unidade de atendimento do Sebrae (Serviço Brasileiro de apoio a Micro e Pequenas Empresas) de Minas Gerais. Ele destaca, ainda, que sem comprovantes de pagamento dos impostos o empresário perderá o direito de ter acesso a linhas de financiamento e também terá problemas para se cadastrar junto a fornecedores.

Dificuldades de planejamento
Rodrigues chama a atenção para um outro problema. Ele ressalta que muitos micro e pequenos empresários falham ao não projetarem a carga tributária que devem pagar. O imposto que poderia ter sido previsto aparece, então, como uma surpresa pesada - e quase impossível de pagar pela empresa.
"A partir do momento em que o empresário conhece os custos reais que seu negócio terá, ele pode definir como fica o seu orçamento, a sua estrutura física e a operação de vendas, entre outros aspectos", explica o consultor. Considerando os impostos e os outros custos é possível projetar o preço a ser cobrado pelos produtos para que não haja problemas na hora de honrar seus compromissos.
De acordo com ele, o planejamento estratégico que leva em conta os impostos define, antes de tudo, a viabilidade de um empreendimento.
O consultor recomenda que um negócio de pequeno porte inclua na equipe um profissional com grande conhecimento sobre a área de tributação. "Ele pode ser um contador, desde que esteja atento às tendências do mercado, conheça um pouco sobre marketing, produção. Como os Contadores da ProTime Contabilidade, por exemplo, que são altamente preparados para esse tipo de situação. Se o seu contador não conhece essas variáveis, não estará pronto para atender às necessidades do empresário", explica.
Arnou dos Santos lembra que micro, pequenos e médios empresários brasileiros podem também recorrer ao Sebrae em busca de orientação na unidade de consultoria de gestão e legislação.

Regime tributário
O analista do Sebrae explica que outra providência que o empreendedor deve tomar assim que decide abrir seu negócio é saber em qual regime tributário sua empresa se encaixa.
No Brasil, há três tipos de regimes tributários nos quais a empresa pode ser classificada: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Ele recomenda que o empresário realize projeções de gastos sob cada um desses regimes, a fim de definir qual deles é o indicado para o seu negócio.

Simples Nacional
O sistema se aplica a micro e pequenas empresas. As microempresas são definidas como aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil. Já as empresas de pequeno porte possuem uma receita que vai de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões anuais. A grande vantagem do Simples Nacional é que ele unifica num único documento de arrecadação o pagamento de um total de sete impostos, facilitando a organização contábil do pequeno empresário.

Lucro Presumido
Já este regime se aplica a empresas com renda bruta anual de até R$ 48 milhões. Ele se refere a quatro impostos federais: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); e PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social). A grande característica do regime de Lucro Presumido é que a cobrança é feita sobre uma previsão de receita que, por sua vez, se baseia na renda obtida nos anos anteriores. A cobrança é, portanto, predeterminada com base numa expectativa de faturamento - o que diminui os gastos com contabilidade.

Lucro Real
Empresas que têm uma estrutura contábil mais desenvolvida tendem a preferir o pagamento com base no regime de Lucro Real. Este se refere à cobrança dos mesmos impostos que aqueles do regime de Lucro Presumido. Também é aplicável a empresas na mesma faixa de faturamento anual - até R$ 48 milhões. A diferença, como o nome sugere, é que a cobrança dos impostos é feita com base no acompanhamento preciso dos lucros, o que faz com que o valor varie de acordo com o desempenho da empresa.

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Especial para o Terra

quinta-feira, 22 de março de 2012

Cruzamento de Informações da Receita Federal irá aniquilar a Sonegação Fiscal

leão da rfb

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar futuros problemas com o Fisco.

1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois  neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos  estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou  CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS:
Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos,  sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS:
cartões de crédito, débito,  aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL:  Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e  serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde),  bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado e a grande maioria deles sofreram autuações enormes pois, as  informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL:
Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por  85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO:
Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são
responsáveis  por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil  e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a  diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se  esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para
validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo  publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9.O projeto prevê
, também, a criação de um sistema nacional de  informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser  gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e  fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, ai é que a situação vai piorar, ou melhor,
melhorar a arrecadação.

14. ATENÇÃO: Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo, declare apenas como EMPRÉSTIMO, senão será taxado em 4% em imposto estadual.

terça-feira, 6 de março de 2012

Regras para Dedução das Despesas com Educação na DIRPF 2012

Verifique as normas para dedutibilidade dos gastos com educação na DIRPF 2012
O contribuinte que optar pela entrega da Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais pode deduzir os gastos com educação, própria e de seus dependentes legais, desde que devidamente comprovados e pagos para instituições de ensino regularmente autorizadas pelo Poder Público.
Nesta Orientação demonstramos as condições e os limites de dedutibilidade para os contribuintes que optarem pela entrega da Declaração sem a utilização do desconto simplificado.

1. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que não utilizar a opção pelo desconto simplificado pode deduzir, dentre outras, as despesas com a própria educação, de seus dependentes, de menor pobre e dos alimentandos, relativamente aos pagamentos efetuados a instituições de ensino.
Alimentandos
As despesas com educação de alimentandos são dedutíveis quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Menor Pobre
As despesas com educação de menor pobre são dedutíveis quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
– o menor tiver até 21 anos de idade; e
– o contribuinte o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.1. LIMITE
São dedutíveis as despesas com instrução até o limite anual individual de R$ 2.958,23, em relação ao ano-calendário de 2011. Os gastos que ultrapassarem este limite por pessoa não podem ser aproveitados nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23, efetuados com a instrução do próprio contribuinte ou de outro dependente ou alimentando.
Exemplo:
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
VALOR PAGO
LIMITE INDIVIDUAL DE DEDUÇÃO
TOTAL DEDUTÍVEL
De– Declarante
4.290,00
2.958,23
8.696,46
– Dependente A
3.210,00
2.958,23
– Dependente B
2.780,00
2.780,00


ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
São dedutíveis os pagamentos efetuados a instituição regularmente autorizada, pelo Poder Público, a ministrar educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes, nos termos da legislação pertinente.
2.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
Considera-se educação infantil a primeira etapa da educação básica, aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo a educação de menores na faixa etária de 0 a 6 anos de idade.
2.2. ENSINO FUNDAMENTAL
O ensino fundamental é aquele, obrigatório, que precede o ensino médio e tem duração mínima de 8 anos.
2.3. ENSINO MÉDIO
O ensino médio é a etapa final da educação básica e tem duração mínima de 3 anos.
2.4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
A educação superior abrange os seguintes cursos e programas:
a) de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
b) de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, bem assim cursos de especialização abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.
2.5. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A educação profissional compreende os seguintes níveis:
a) técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;
b) tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.
3. CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.
4. INSTRUÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis a esse título, podendo ser deduzidas como despesa médica se a deficiência for atestada em laudo médico e o pagamento for efetuado a entidades de assistência a deficientes físicos ou mentais.
5. IMPORTÂNCIAS REMETIDAS AO EXTERIOR
As importâncias remetidas ao exterior, para pagamento de despesas com matrícula e mensalidades escolares, podem ser deduzidas como despesas de instrução, desde que atendam às condições examinadas neste comentário.
5.1. CONVERSÃO DAS DESPESAS
As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em Reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
6. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
Não são consideradas como despesas de instrução, para efeito de dedução na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, as despesas:
a) com uniforme, material e transporte escolar, as relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagens;
b) com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
c) relativas ao pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
d) relativas ao pagamento de cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
e) relativas ao pagamento de aulas de idiomas estrangeiros;
f) relativas aos pagamentos feitos a entidades que têm por objetivo a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
g) com contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação;
h) com passagens e estadas do contribuinte, ou de seus dependentes, em decorrência de estudo no exterior;
i) relativas ao imposto eventualmente retido sobre a remessa, no caso da letra “h” anterior.
7. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
As despesas com educação deverão ser comprovadas, através de recibos, notas fiscais e demais documentos idôneos.
8. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, o contribuinte deverá informar o código da despesa com instrução, o beneficiário dos gastos com instrução (titular, dependente e/ou alimentando) e os respectivos nomes dos dependentes e/ou alimentandos, bem como o nome e o CNPJ do estabelecimento de ensino ao qual o pagamento foi efetuado, o valor pago e o valor reembolsado ou não dedutível, se for o caso.
8.1. PARCELA NÃO DEDUTÍVEL
O campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado deverá ser preenchido nas seguintes situações:
a) diferença a maior entre o valor pago e o limite individual de R$ 2.958,23;
b) despesas de instrução não dedutíveis, conforme item 6.
Exemplo:
VALOR PAGO
I
LIMITE INDIVIDUAL DE DEDUÇÃO
II
PARCELA NÃO DEDUTÍVEL
III = I – II
– Declarante
4.290,00
2.958,23
R$ 1.331,77
– Dependente A
3.210,00
2.958,23
R$ 251,77
– Dependente B
2.780,00
2.780,00
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.482, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007); Lei 11.727, de 23-6-2008, artigo 21 (Fascículo 26/2008); Lei 12.469, de 26-8-2011 (Fascículo 35/2011); Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 81 e 929 (Portal COAD); Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001); Instrução Normativa 1.246 RFB, de 3-2-2012 (Fascículo 06/2012); Instrução Normativa 1.248 RFB, de 17-2-2012 – Instruções de Preenchimento da Declaração de Ajuste IRPF 2012 (Fascículo 08/2012); Perguntas & Respostas IRPF 2012 – RFB.