sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Organize-se e receba a restituição do IR mais cedo

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Contribuinte precisa separar tempo para reunir dados importantes.
Para especialista, ideal é entregar declaração já no início do prazo.

Entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição.

Uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 1º de março, quando tem início o prazo para fazer a declaração.
Reúna comprovantes
Uma regra que dá trabalho é a obrigatoriedade que o contribuinte tem de informar o CPF ou CNPJ de todos os beneficiários de doações ou pagamentos, como aluguel, médico, psicólogo, engenheiro, arquiteto e demais profissionais liberais mesmo que as despesas não sejam dedutíveis do IR.

Caso não tenha anotado todos os números, é necessário ligar para cada um dos serviços utilizados em 2010 para pedir os dados.

“Se eu pago aluguel, tenho que informar o que paguei, a quem paguei. Porque se ele [locador] declarar e eu não, vou ter que pagar a multa. E a multa é 20% do valor não declarado, e isso pode ser muito”, aconselha o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão. “O mesmo para engenheiro, advogado, arquiteto”.

Dicas
Veja algumas dicas que podem facilitar a organização dos dados para agilizar a entrega da declaração:

1 - Comece antes:
Aproveite a última semana antes do início do prazo da Receita (que começa em 1º de março) para juntar todos os documentos necessários para a declaração; separe os informes de rendimento, o recibo do IR do ano passado, escritura de imóveis vendidos e outros comprovantes.

Além disso, verifique se todos os seus dependentes têm o CPFs em situação regular; caso algum não o documento, procure uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios para fazer a emissão.

2 - Organize as despesas:
Vá atrás dos gastos que você fez em 2010; ligue para os prestadores de serviço que você contratou e anote todos os CNPJ e/ou CPFs; localize também, se necessário, carnês do INSS de empregados domésticos, de faculdade e doações realizadas durante o ano.

3 - ‘Pasta do Leão’:
O ideal é juntar todos os papéis referentes ao IR em uma pasta ou caixa. “A gente orienta para fazer um envelope e nele colocar todos os documentos que vão servir de base para o preenchimento da declaração”, diz Lobão.

Além de reunir os papéis para o IRPF 2011, separe outra para guardar aos poucos os documentos para declaração do ano que vem. Evite trabalho em 2012.

4 - Faça cópias:
Anexe ao recibo cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação.

5 - Escolha um dia calmo:
Quando tiver todos os documentos em mãos, consulte o calendário e escolha o dia menos movimentado para fazer a declaração; tentar conciliar outras atividades pode resultar em erros.

6) Cheque a declaração:
No programa da Receita, há a opção de verificação da declaração. O sistema vai então informar se ficou faltando incluir um número de CPF, CNPJ etc.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Entrega do Imposto de Renda 2011 começa em 1º de março. Saiba o que muda.

 

Leãozinho

Este ano não será mais permitida a entrega via formulários.
Também é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR.

Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade de entregar a declaração via formulário, e o término da correção da tabela do IR.

Veja o que muda:

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.

Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.

Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.