segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Dívidas Fiscais e Bancárias: Quais Alternativas o Empresário Dispõe para Enfrentar esse Dilema?

dívidas

O endividamento fiscal e bancário faz parte das administrações das empresas. São diversas as causas desse passivo: débitos tributários, cheque especial, financiamentos para aquisição de veículos e máquinas, capital de giro etc. A origem deste fenômeno é desde econômica e política até a falta de planejamento, despreparo do empreendedor, e especialmente devido à feroz e altíssima carga tributária aliada à alta taxa de juros bancários que ocorre no Brasil.

Diante dessa inegável e triste realidade, o que fazer? Os empresários brasileiros, para sobreviverem e permanecerem nessa briga, estão cada vez mais assimilando a ideia de que "dívida não se paga, administra-se".
No âmbito empresarial, além de dívidas tributárias (com o fisco) e, em muitos casos, para proteger os bens de execuções, surgem as dívidas financeiras (com bancos e instituições congêneres), trabalhistas e com fornecedores. Esse círculo de endividamento tem merecido muito estudo e ocupando variados ramos científicos (Economia, Direito, Administração, entre outros). Da análise científica do tema surgiram métodos que propiciam o enfretamento da questão de forma científica, técnica e, sobretudo, legal.
Alguns empresários e administradores se utilizam, com frequência, das mesmas armas e métodos para tentar salvar seu negócio, constituindo outra empresa e, após algum tempo, mais outra empresa, e, assim, nessa tentativa desesperada de manobrar os credores, comete – sem saber, especialmente com o Fisco – variadas fraudes, constituindo, além de dívidas, crimes financeiros. Muitas vezes, tentando compensar débitos tributários com créditos inexistentes, ou em atos de revolta contra o sistema, encontram meios de sonegar, falsificar informações etc.
Atento a estas questões, os operadores do Direito, por meio de sérios e competentes escritórios de advocacia, vêm desenvolvendo métodos e meios legais para o enfretamento desses problemas, realizando planejamentos eficazes e reestruturando essas empresas, utilizando-se de soluções técnica e ética para que elas não descambem para o ilícito.
A solução apresentada é a administração científica do passivo por profissionais idôneos, especializados e com alternativas legais. A administração do passivo é um trabalho árduo, metódico e interdisciplinar por exigir a interação de profissionais de áreas diversas, sobretudo, direito e contabilidade.
O trabalho tem início com o diagnóstico da real situação do devedor por meio de uma apuração da totalidade do passivo e do ativo. Com base nessa “radiografia” contábil será estabelecida a estratégia das operações que serão adotadas no equacionamento das dívidas.
O sistema que operacionaliza a administração, redução e extinção do passivo consiste em variadas estratégias, mas sempre técnicas e legais, como a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e tributos indevidos por terem sido considerados ilegais e inexigíveis pelo Poder Judiciário, devido ao pagamento de juros abusivos às instituições financeiras e outros.
Há outras diretrizes importantes, como a negociação e renegociação do pagamento de dívidas, parcelamento, moratória, inclusão e reinclusão em programas como o REFIS, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, dação em pagamento em bens móveis e imóveis, títulos públicos válidos etc.
Como resultado prático, muitas medidas podem ter caráter temporário, em média cinco anos ou mais, e acarreta a oxigenação das finanças da empresa, permitindo zerar passivos com fornecedores e investimentos na própria empresa com a geração de novos empregos, o que demonstra o alcance social das medidas, saliente-se, sempre dentro da lei.
O mais importante, entretanto, é resolver, efetivamente, os problemas. Contratar imediatamente uma assessoria competente, delegando a ela atribuições e ficando livre para trabalhar, tocar o negócio, pensar a empresa é o primeiro e mais importante passo.
Uma assessoria especializada, além de atuação técnica, pode concentrar os contatos e os atendimentos aos credores e o trato com fiscais, oficiais de justiça, exatores, auditores e outras autoridades, poupando o empresário de situações, por vezes, desgastantes e constrangedoras.
Considerando que a administração do passivo permite à empresa sua continuidade e oxigenação de seus negócios, podemos dizer que, em termos de investimento, essa política tem se mostrado autossustentável.

Fonte: www.coad.com.br

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Multas Abusivas: Aprovado no Senado projeto que reduz multas por entrega de declaração

fiscal

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou em Plenário a aprovação, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de projeto de sua autoria (PLS 721/2011) que reduz e escalona, por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações acessórias em relação aos tributos. Essas multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso ou falta de entrega de declarações, demonstrativos ou escrituração digital exigidos.
Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer às instituições, independentemente do regime fiscal, um “tratamento mais justo e proporcional” com relação às penalidades. Ele lembrou que as multas não podem ferir os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A aprovação do projeto, disse o senador, irá corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco, em decorrência do não cumprimento de obrigações acessórias que, no entanto, não significam dolo ou sonegação.
- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades tão elevadas – disse.
A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou voto favorável a sua aprovação. Como a votação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Faixas
O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – de R$ 3,6 milhões – e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).
O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração em casos de apresentação de declarações e documentos fora de prazo, para empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar por um ano a chamada Escrituração Contábil Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil. Na justificação, ele assinala que multa nesse valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma vedação legal, não possam aderir ao Simples Nacional.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

O Imposto Único no Congresso

marcos cintra

MARCOS CINTRA:Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

O brasileiro se frustrou pelo fato da reforma tributária, mais uma vez, não ter avançado. Há anos ela é inserida nos discursos políticos como uma prioridade para o País e nada sai do papel. A falta de uma proposta consensual, a ação de lobbies contrários às mudanças e a política fiscalista do governo, cuja diretriz sempre foi arrecadar mais, foram fatores que não deixaram que ela ocorresse.

Cabe dizer que nos dezesseis anos de debate sobre a reforma tributária, vários projetos que apenas maquiavam a péssima estrutura de impostos brasileira foram apresentados e o fato deles não terem avançado foi positivo. Afinal, eles não atendiam as necessidades do País. Mas, vale lembrar que nesse período houve um importante passo para o Brasil poder contar com um sistema tributário racional, eficiente e simples, que permitiria a modernização da carcomida estrutura fiscal brasileira e que serviria de base para o crescimento econômico sustentado. Trata-se da aprovação, em dezembro de 2002, da proposta do Imposto Único Federal (PEC 474/01) na Comissão Especial de Reforma Tributária, criada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, exclusivamente para avaliá-la.

A PEC 474/01 propõe a criação de uma contribuição de 2,1% sobre o débito e o crédito de cada movimentação financeira para substituir o Imposto de Renda das pessoas físicas e das empresas, Cofins, IPI, CSLL, Salário Educação, INSS patronal e outros. No total seriam substituídos onze tributos federais. Essa proposta poderia ser votada pelo Congresso quando o governo e sua base de apoio quisessem.
O tributo proposto alteraria apenas as fontes dos recursos. A partilha entre os Estados e os municípios, assim como o financiamento dos fundos, programas e projetos, não seriam modificados. A alíquota foi definida visando manter o atual nível da arrecadação federal. Ou seja, o Executivo não perderia receita. Estados e municípios poderiam aderir ao sistema e substituir seus respectivos tributos pelo imposto sobre movimentação financeira. Para isto, o projeto prevê que cada um desses entes públicos realizem plebiscitos junto aos seus cidadãos.
Conforme simulações técnicas, a aprovação da PEC 474/01 terá forte impacto positivo sobre a atividade produtiva brasileira. A extinção do Imposto de Renda e dos tributos embutidos nos preços proporcionará maior renda disponível, com conseqüente impacto na demanda interna. Cairá também o impacto dos impostos sobre o custo de produção empresarial. Com menor custo de produção e maior consumo a economia do País poderia iniciar um processo de crescimento auto-sustentado.

Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão dos impostos no Brasil, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre transações financeiras. Lancei essa proposta há mais de vinte anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Essa forma de cobrança de imposto foi classificada por Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, como uma das grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.

A reforma tributária não pode ser deixada de lado, como vem ocorrendo há anos. Falta senso de urgência para uma questão primordial para o País. Debater o Imposto Único, parado no Congresso há nove anos, seria o ponto de partida para a racionalização do caótico sistema tributário brasileiro.

Fonte: www.coad.com.br