sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei da Transparência (Lei nº 12.741/12) – Ampliação do Prazo para Aplicação das Sanções e Penalidades

 

Transparencia

A Medida Provisória nº 620/2013, publicada no DOU Extra de 12/06/2013, alterou a redação do art. 5º da Lei nº 12.741/12 (Lei da transparência) para estabelecer que as penalidades para os estabelecimentos que realizarem operações com consumidor que não informarem nos documentos fiscais ou em local visível os impostos que influenciam nos preços dos produtos e serviços e que descumprirem o disposto na mencionada lei somente começarão a ser aplicadas daqui a 12 meses, contados do início de sua vigência, ou seja, 10/06/2013.

Referida medida visa ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras estabelecidas na lei da transparência.

Editorial Cenofisco

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aprovada MP que isenta trabalhadores do IR sobre participação nos lucros

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O Plenário aprovou a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).

No momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00, que são tributados com 7,5%.

Relatório

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: www.cenofisco.com.br

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Nova lei do aviso-prévio não tem efeito retroativo

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou o pedido do Sindicato Nacional dos Aeroviários, que reivindicava o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças do aviso-prévio proporcional e parcelas rescisórias de trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa aérea United Air Lines, Inc. a partir de 5 de outubro de 1988. A solicitação foi feita com base na Lei 12.506, de 2011, que regulamentou a concessão proporcional do aviso-prévio conforme o tempo de serviço do trabalhador. Segundo a relatora do caso, juíza do trabalho Cilene Ferreira Amaro Santos, a nova lei tem aplicabilidade imediata, mas não retroativa.

"Uma vez que a lei é expressa em indicar sua vigência na data de sua publicação, emerge de forma clara, objetiva e literal que ela não retroage para atingir rescisões contratuais ocorridas antes de sua vigência. Embora haja discussões sobre a sua retroação, a conclusão que me parece correta à luz da legislação e da doutrina sobre o assunto e também sobre a expressa disposição constitucional de proibição de retroatividade é que a Lei 12.506/2011 tem efeito imediato e geral, ou seja, rege as relações presentes e futuras", esclareceu a magistrada.

Em seu voto, a juíza do trabalho explicou ainda que o artigo 5º da Constituição Federal proíbe o legislador de editar lei que atinja o ato jurídico perfeito, ou seja, no caso em questão, contrato de trabalho extinto antes da vigência da nova lei do aviso-prévio. Além disso, o artigo 912 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) corrobora o entendimento de que o novo dispositivo deve ser aplicado para as relações de trabalho surgidas a partir de sua vigência. Em recente decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) também afastou a tese de retroação indiscriminada da lei que regulamentou o aviso-prévio proporcional. "Como se vê, inexiste legislação ou interpretação jurisprudencial que permita a retroação da Lei 12.506/2011", concluiu a magistrada.

Processo 01650-2011-009-10-00-6-RO

Fonte: www.cenofisco.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Entenda Melhor a Nova Lei dos Empregados Domésticos

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Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.

Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.

Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:

  • garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
  • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
  • jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
  • hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Os direitos que dependem de regulamentação são:

  • proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • adicional noturno;
  • salário-família;
  • assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:

  • 13º salário com base na remuneração integral;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
  • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
  • aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
  • aposentadoria;
  • vale-transporte

Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.

Fonte: www.cenofisco.com.br

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Prorrogação de Prazo para Entrega de Arquivos SINTEGRA de Janeiro e Fevereiro 2013 para 1º de Abril de 2013

 

Em decorrência da criação, a partir do Ajuste SINIEF nº 20/12, de novos Códigos de Situação Tributária (CSTs), tornou-se necessário efetuar ajustes no VALIDADOR SINTEGRA Nacional, para que este passe a validar os novos códigos.

No entanto, a conclusão da nova versão do VALIDADOR SINTEGRA, contemplando essas alterações, está prevista somente para meados de março, de modo que está inviabilizada a entrega dos arquivos magnéticos SINTEGRA até que seja publicada e disponibilizada essa nova versão.

Salientamos, no entanto, que essa impossibilidade atinge tão somente os contribuintes que utilizarem os novos CSTs.

Sendo assim, os contribuintes que tiverem rejeição dos arquivos SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em decorrência dos novos CSTs, poderão transmiti-los até o dia 01/04/2013.


Base legal:
Resolução SEFAZ/RJ nº 595

Fonte: www.cenofisco.com.br

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

FAP: Novecentas mil empresas terão alíquota do SAT reduzida em 2013

 

Mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2013. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Ao todo, 1.029.964 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2012 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, apenas 90.097 empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Base de cálculo - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado para cada empresa sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

O FAP de cada empresa pode ser consultado no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) por meio de senha.

Fonte: Ministério da Previdência Social

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR IPI AO IMPORTAR AUTOMÓVEL

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Pessoa física não pode ser contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo para uso próprio. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido de antecipação de tutela de consumidor para afastar a incidência do IPI sobre o carro importado. O consumidor foi defendido no TRF-1 pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. A jurisprudência em relação a questão já é pacífica no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Os argumentos em relação a questão são baseados no princípio da não-cumulatividade. O pagamento do IPI é obrigatório para indústrias, uma vez que, para não haver acúmulo de tributos, a indústria se credita do imposto que pagou na compra do insumo. Porém, de acordo com o advogado Antonio Elmo Queiroz, sócio do escritório Queiroz Advogados Associados, pessoa física não pode se creditar e por isso o tributo deixaria de ser não-cumulativo. "Até o STF nega ser a pessoa física contribuinte", afirmou.

Decisão recente em sentido contrário foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou legal a cobrança de IPI na importação de carro por pessoa física. Isso porque, de acordo com a decisão, o artigo 155 da Constituição Federal - norma que isenta pessoa física de pagar IPI ao importar veículo - teria sido alterado pela Emenda Constitucional 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos após sucessivas transações comerciais. Sendo assim, segundo ele, no caso de pessoa física, o processo comercial se estancaria nela.

Seria até uma questão de isonomia para evitar a concorrência desleal do produto estrangeiro com o brasileiro, pondera a tributarista Mary Elbe Queiroz, porém, diante da não previsão de lei, a previsão constitucional do ICMS não pode, por interpretação, ser estendida para o IPI, uma vez que a cobrança de tributo deve obedecer ao princípio da legalidade.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MTE notifica trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial

 

Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP e que ainda não sacaram o benefício começam a receber este mês correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.

O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012. O MTE, responsável pela política de pagamento do benefício, informa que o abono salarial já foi pago a 18.8 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 90,8% em relação ao total de trabalhadores identificados para o exercício. Ao todo, um total de R$ 11.5 bilhões em recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram gastos com o pagamento do benefício. Segundo o MTE, são 20.7 milhões de pessoas com direito a receber o benefício de 1 salário mínimo.

No Sudeste se concentra o maior número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício (983.732), seguido pelo Sul (319.267), Nordeste (281.928), Centro-Oeste (186.171) e Norte (133.235).

Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).

Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias

 

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,15%.

Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13.

Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.247,11

8%

de 1.247,12 até 2.078,52

9%

de 2.078,53 até 4.157,05

11 %

O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

até janeiro/2012

6,15

fevereiro/2012

5,61

março/2012

5,20

abril/2012

5,01

maio/2012

4,34

junho/2012

3,77

julho/2012

3,50

agosto/2012

3,06

setembro/2012

2,59

outubro/2012

1,95

novembro/2012

1,23

dezembro/2012

0,69

Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/12, que dispunha sobre o mesmo assunto.


Fonte: www.cenofisco.com.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013

SALARIO MINIMO

Foi publicado na Edição Extra, do Diário Oficial do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00. O valor diário passa a ser de R$ 22,60 e o horário de R$ 3,08.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.872/2012:

"DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior"

Fonte: www.coad.com.br