segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

fgts

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal.

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Lei 6.052/11 desburocratiza atendimento público no estado

Burocracia

Atendimento ao público no estado será menos burocrático

Agora é lei: o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. Isto tornou-se possível a partir da promulgação da lei 6.052/11, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (26/09). A medida havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado no último dia 20. Com isso, ficou ratificada a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil.
Para a presidente do CRCRJ, Contadora Diva Gesualdi, a Lei representa uma grande conquista para os cidadãos e para a classe contábil. “Acreditamos que finalmente teremos maiores facilidade e agilidade na execução dos serviços de contabilidade junto aos órgãos públicos, permitindo-nos executar a contabilidade enquanto ciência com menos burocracias e retrógradas exigências”, declarou.
A proposta é assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB), André Corrêa e Paulo Ramos (PDT). “Ela tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns obstáculos burocráticos.
A derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população”, diz Ramos. Luiz Paulo faz coro: “não faz sentido que as pessoas sejam obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos”. Em 360 dias a contar da publicação da lei, nesta segunda, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.
Em 15 artigos, a nova regra trata das condições que deverão ser observadas pela Administração Pública no atendimento à população, como a atuação ética, a divulgação dos atos administrativos e a objetividade no atendimento; traz a presunção de boa-fé e a eliminação de formalidades e exigências, como a comprovação de antecedentes criminais.

Fonte: www.crc.org.br