quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Contra estas oficinas que lucram com a desonestidade na hora da revisão ou conserto, leia estas dicas.

carroça

Veja dicas para não ser enganado no conserto do carro. Ou carroça.

Quem já desconfiou do alto orçamento ou do excesso de serviços mecânicos ao deixar o veículo na oficina? Neste momento, muitas pessoas devem estar respondendo: “sim”. Para não passar por mais esse tipo de problema, o ZAP Carros conversou com o engenheiro mecânico Dênis Marum, que passou algumas dicas, que valem a pena ser anotadas. Saiba quando é preciso trocar:

- Alinhamento: a cada 10 mil km ou quando o veículo tende a seguir (ou “puxar”) para um dos lados.

- Balanceamento: o serviço só deve ser feito quando o carro apresentar trepidação em alta velocidade (acima dos 80 km/h).

- Cambagem: De acordo com Dênis Marum, em 80% dos casos não é preciso fazer cambagem. “Muitos mecânicos querem fazer isso em carros de clientes, mas, na maioria das vezes, não é necessário. Geralmente, só se faz quando o veículo passou por algum buraco ou bateu forte em um obstáculo, como uma guia, por exemplo, e um dos lados do pneu ficou com desgaste acentuado”. O engenheiro também exemplifica: “há modelos que não têm regulagem de cambagem, por exemplo. Mas, muitos mecânicos se aproveitam da inexperiência de motoristas e cobram até R$ 80 por roda”.

Neste caso, ele alerta que só se deve fazer o serviço caso o pneu apresente desgaste mesmo depois do alinhamento e balanceamento.

- Freios (pastilhas e discos): devem ser trocados quando apresentarem ruído. Em carros novos um alerta surgirá no painel de instrumentos para avisar o motorista sobre o sistema.

- Vela: item deve ser trocado a cada 20 mil km.

- Água no sistema de arrefecimento: quando o motorista precisa colocar água uma vez por semana, algo está errado, pois o correto é apenas uma vez por mês. Caso o condutor complete a água no sistema fora do período, esse item precisa ser consertado.

- Filtro de ar: a cada 10 mil km deve ser substituído ou quando o carro está consumindo muito combustível.

- Filtro de combustível: troca a cada 10 mil km.

- Filtro de óleo: substituir a cada duas trocas de óleo.

- Filtro do ar-condicionado: quando o carro apresentar cheiro forte de umidade ou a cada 20 mil km. Aproveite para fazer a higienização dos dutos.

- Correia dentada e de serviço: devem ser trocadas a cada 50 mil km ou caso apresentem alguma rachadura.

- Limpeza de bicos: antes de 30 mil km não se limpa.

- Pneus: é preciso ficar de olho no desgaste. Se apresentar bolhas nas laterais, estiver “careca” ou se aparecer a malha de aço, o equipamento deve ser substituído por novos. Outra boa dica é verificar mensalmente os indicadores de desgaste nos pneus, chamados TWI (são aqueles pontos salientes dentro das ranhuras ao longo da banda de rodagem).

- Regulagem de cáster: dificilmente é feita, só quando o veículo é batido. Um dos sintomas é quando o carro fica instável.

De acordo com Marum, os motoristas devem ficar atentos também aos anúncios das oficinas. “Em um primeiro momento podem paracer convidativos, mas o mecânico pode incluir outros serviços para ganhar em cima”.

Fonte: www.zap.com.br

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

MTE adia novamente obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

pontp eletronico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do Sistema Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo, mais uma vez, para início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo com o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:

a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;

b) a partir de 1-6-2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e empresas de pequeno porte.

Veja a seguir a íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011:

"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"

Fonte: www.coad.com.br

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Caixa prorroga para 30-6-2012 utilização obrigatória do Certificado Digital

ecnpj

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 26-12, a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011, que prorroga para 30-6-2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.

Além da prorrogação, a Circular estabelece que a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, pode utilizar o certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Prosseguindo nos esclarecimentos, a Caixa dispõe que não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

Veja a seguir a íntegra da Circular 566 Caixa/2011:

"CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: www.coad.com.br

Novo Salário Mínimo – R$ 622,00

salario minimo

Governo fixa salário-mínimo mensal em R$ 622,00 a partir de janeiro/2012

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 26-12-2011, o Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00. O valor diário passa a ser de R$ 20,73 e o horário de R$ 2,83.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:

“DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte: www.coad.com.br

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Trabalho realizado a distância não impede reconhecimento de vínculo

Trabalho

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-12, a Lei 12.551, de 15-12-2011, que altera o artigo 6º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), para estabelecer que desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o realizado a distância.

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.551/2011:

"LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte: www.coad.com.br

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

TERCEIRIZAÇÃO: AVALIAÇÕES E CONSIDERAÇÕES PARA UMA DECISÃO INTELIGENTE

 

Terceirização

Há quase um ano e meio, neste mesmo espaço, apresentamos um artigo no qual abordamos o processo da terceirização, porém com um foco mais centrado nos diferentes posicionamentos do judiciário trabalhista. Considerando a importância do tema para as empresas, resolvemos retomar o assunto, porém agora com uma abordagem mais centrada num conjunto de aspectos que julgamos relevantes para serem analisados criteriosamente antes da tomada da decisão de terceirizar ou não as atividades de um setor, de uma área ou de um departamento.

Apenas para relembrar, no âmbito das organizações, podemos dizer que a terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para desenvolver uma ou mais atividades que, por alguma razão, não lhe interessa executar com seus próprios funcionários. Desse modo, a empresa que terceiriza é a "contratante" e a empresa que executa é a "contratada".

Todos sabem que, atualmente, são raras as empresas que não utilizam alguma forma de terceirização de atividades, muito embora, em nosso país, o tema continue sendo polemizado e controvertido.

Por mais que se busquem outros argumentos, o principal objetivo de um processo de terceirização continua sendo a redução de custos e despesas, muito embora também se sustentem outros objetivos tais como:

» ganhos de qualidade e produtividade;

» simplificação e/ou agilização de processo produtivo;

» foco na especialização e no uso racional do tempo; e

» maximização dos lucros e dos empregos.

Particularmente, concordo integralmente com um comentário do Professor José Pastore feito há bom tempo para "Notícias Trabalhistas - Sindipeças":

"Por isso há empresas que terceirizam; há as que não terceirizam e há as que "desterceirizam". Essa decisão é das empresas. Trata-se de uma decisão complexa, que não pode ser administrada por juízes que, por estarem longe do mundo da produção, ora julgam de um jeito, ora de outro. O que interessa, não é autorizar esta e proibir aquela atividade, mas sim garantir proteções para todos os que integram a produção".

Apesar das aparentes vantagens, a terceirização deve ser um processo a ser aplicado com muita cautela. Certamente, muitos leitores deverão lembrar-se de algum caso de terceirização mal sucedida. Toda gestão desse processo deve ser feita com responsabilidade e competência, a fim de se evitar aborrecimentos diversos, como desconhecimento da mão de obra, contratação de pessoas inadequadas, reclamações trabalhistas e perdas financeiras das mais variadas formas.

A terceirização precisa estar em sintonia com os objetivos estratégicos da organização e uma avaliação consistente - não apenas em relação à possível redução de custos - deve ser realizada. Assim sendo, a seguir abordarei alguns aspectos relevantes que devem ser criteriosamente avaliados e considerados:

1. Identidade da empresa

Ao decidir implementar a terceirização, é essencial conhecer profundamente o negócio e distinguir suas áreas-chave, a fim de se evitar que determinadas atividades fundamentais para o sucesso do processo possam ser comprometidas e, além disso, contribuir para que a própria organização venha a descaracterizar-se de tal forma que poderia levá-la à perda de sua própria identidade.

2. Qualidade

É cada vez mais comum ver empresas contratando verdadeiros exércitos de empregados terceirizados trabalhando em setores ligados à inspeção ou outros setores relacionados com a qualidade dos produtos. Sem entrar no mérito dos possíveis questionamentos trabalhistas (quem tiver interesse em relembrar as principais questões, recomendamos a leitura do artigo "Terceirização: Solução, Problema ou Mais Confusão?", publicada em 10/08/2010), parece-me que os gestores que partem para tal decisão não se apercebem dos riscos em que estão colocando seus empreendimentos, pois o nível de treinamento e comprometimento dos funcionários envolvidos nessas operações deixa muito a desejar.

3. Clima organizacional

Como é possível manter um clima organizacional equilibrado e consistente, quando uma organização possui áreas importantes de seu negócio sob o comando de empresas terceirizadas, cujas práticas nem sempre se coadunam com aquelas reconhecidas e praticadas pela contratante?

Mesmo com todos os cuidados assumidos pela empresa contratante, é grande o risco de ter funcionários terceirizados desmotivados, os quais acabam contaminando o ambiente interno da empresa e gerando situações desconfortáveis em várias circunstâncias.

4. Terceirização de setores-chave

É mais comum do que se imagina a terceirização de áreas ou setores-chave.

Muito embora possam existir argumentos para justificar a prática, muitas vezes não são analisados todos os aspectos. Aqueles que defendem esta prática, afirmam que as vantagens são maiores que as desvantagens e os riscos são devidamente calculados e minorados em função de um gerenciamento eficiente e eficaz.

5. Controle dos serviços terceirizados

Embora concordemos que um gerenciamento eficiente e eficaz seja essencial, só isso não basta. É preciso ter um controle efetivo, que se inicia na definição e contratação da empresa, com base:

» no conhecimento de suas experiências em outras organizações,

» nas práticas e políticas de recursos humanos (principalmente nos critérios utilizados no recrutamento e seleção),

» no cumprimento pleno de todas as leis trabalhistas,

» na solidez financeira e

» na avaliação de sua missão com organização responsável.

Infelizmente, na maioria das vezes, o principal critério na escolha de uma empresa terceirizada acaba sendo exclusivamente o preço e, no final, a decepção e o ônus geralmente serão muito maiores.

Grandes organizações, há anos, buscaram na "quarterização" uma forma alternativa de transferir as responsabilidades da terceirização. Não vamos entrar no mérito desse modelo, porém aqui também vemos desvirtuamento de sua concepção, pois observamos empresas terceirizadas contratando mão de obra desqualificada de empresas especializadas em terceirização.

6. Reclamações trabalhistas

Talvez este seja o segundo ponto mais frequente e recorrente nas terceirizações. Mesmo com todos os cuidados tomados, o número de reclamações trabalhistas movidas por empregados de empresas terceirizadas é maior a cada dia e as empresas contratantes vão sendo inseridas nos processos como responsáveis subsidiários ou solidários. As organizações com maior poder financeiro geralmente conseguem pressionar as empresas terceirizadas contratadas e, já na audiência inaugural, ou são retiradas da lide ou acordos são firmados pondo fim nos processos.

A realidade é que, se isso não ocorrer, seus contratos, certamente, terão pouco tempo de duração.

7. Criação de empregados de "segunda classe"

Finalmente, este é um ponto que merece atenção especial, pois deve ser de grande significado para as organizações socialmente responsáveis; senão vejamos:

a) geralmente a empresa contratante busca a terceirização como forma de redução de custos;

b) as empresas especializadas em processos de terceirização, para se tornarem viáveis, oferecem salários muito baixos e benefícios básicos e de custo reduzido;

c) os critérios de recrutamento e seleção são ineficientes, pois não há a preocupação genuína em escolher os melhores;

d) com poucas exceções, a rotatividade é alta e as empresas especializadas nesse segmento já consideram esse componente em sua estratégia.

Em síntese, a diferença salarial e de benefícios tão significativa e a seletividade tão pouco exigente fazem com que os empregados dessas empresas tenham um sentimento de inferioridade em relação aos seus colegas com empregos em companhias de outros segmentos.

De outro lado, desenvolvendo, muitas vezes, serviços com a mesma ou maior eficiência que empregados de outras atividades, parece restar a eles a esperança de um dia poderem ser observados e convidados para trabalhar como efetivos da própria organização que contratou a empresa terceirizada. Até lá, infelizmente, continuarão levando consigo a sensação de que são trabalhadores de "segunda classe"!

Convido você, caro leitor, a refletir sobre tudo isso para que, de fato, sua decisão sobre a terceirização seja inteligente.

Fonte: www.cenofisco.com.br

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Planos de saúde: Atualizadas regras para a manutenção por ex-empregados e aposentados

plano saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/11, a Resolução Normativa 279, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuiram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.

O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pelo período de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, para o plano privado de assistência à saúde, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.

O ex-empregado aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, pelo tempo que desejar, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Para o ex-empregado aposentado que tenha contribuído por prazo inferior a 10 anos, é assegurada a permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.

Fonte: www.coad.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Parcelamento SIMPLES NACIONAL 2011

Simples Nacional

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Resolução 92 CGSN, que dispõe sobre o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, conforme já havíamos antecipado.

A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade, conforme o caso:

– da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU);

– da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou

– do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:

a) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;

b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 para os parcelamentos de competência da RFB e da PGFN. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o repasse para os entes federados dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados será efetuado proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.

O Estado, Distrito Federal ou Município, quando na condição de órgão concessor poderá estabelecer, a seu critério, o valor mínimo e a data de vencimento das prestações.

Os débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual terão o valor mínimo estipulado em ato do órgão concessor.

Serão admitidos até 2 reparcelamentos, em cada órgão concessor, de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Fonte: www.coad.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PROJETOS DE LEI APROXIMAM FGTS DO TRABALHADOR

Além das 16 situações atuais de saque, Senado e Câmara analisam acesso aos recursos do fundo para custear faculdade ou tratar infertilidade, por exemplo.

O trabalhador brasileiro muitas vezes desconhece que pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não apenas nos tradicionais casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria. A legislação atual prevê outras 13 situações, como necessidade pessoal decorrente de inundação ou quando um dependente é diagnosticado como portador do vírus HIV. Além disso, há vezes em que o saque é feito por determinação judicial (pagamento de pensão alimentícia, por exemplo).

E as permissões para saque podem aumentar ainda mais. O Congresso analisa projetos de lei para o FGTS ser usado para tratamento de infertilidade, aquisição de órteses e próteses, hepatite C viral e até quitação do IPTU, entre outras possibilidades.

No Senado, o Plenário pode a qualquer momento colocar em pauta o PLS 137/11, que propõe uso do FGTS para pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior e técnico profissionalizante, além de pagamento de dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

- Nada mais justo que o trabalhador utilizar um dinheiro que é seu para solucionar suas dificuldades financeiras mais prementes - argumenta o autor do projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

A preocupação com o custeio da educação também está presente em outras propostas. Há um mês, o PLS 157/11, de Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) porque outro projeto com o mesmo teor (PLS 287/03) já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Já o PLS 35/11, de Epitácio Cafeteira (PTB-MA), prevê saque do FGTS para pagamento de cursos profissionalizantes, de capacitação ou de especialização.

Outras situações também inspiram projetos. Reformas em imóveis próprios para adaptação a moradores com deficiência é a hipótese do PLS 174/10, que tramita na CAS.

- Isso beneficiará, entre outras pessoas, aquelas mais humildes, que poderão instalar em suas residências portas maiores, banheiros maiores com adaptações, rampas, elevadores, quartos com barras de sustentação - disse Jayme Campos (DEM-MS), autor do projeto e presidente da CAS.

O PLS 298/08, de Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe saque para casais que precisem de tratamento da infertilidade. Neste caso, o dinheiro seria liberado para ambos ou para qualquer um dos cônjuges, mediante comprovação dos gastos e atestado médico.

Na Câmara, há projetos para situações como quitação de IPTU e taxas municipais, tratamento de hepatite C viral, exercício em cargo público após aprovação em concurso e pedido de demissão por motivo de mudança após cinco anos de trabalho ininterrupto.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro

fgts

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal.

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Lei 6.052/11 desburocratiza atendimento público no estado

Burocracia

Atendimento ao público no estado será menos burocrático

Agora é lei: o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. Isto tornou-se possível a partir da promulgação da lei 6.052/11, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (26/09). A medida havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado no último dia 20. Com isso, ficou ratificada a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil.
Para a presidente do CRCRJ, Contadora Diva Gesualdi, a Lei representa uma grande conquista para os cidadãos e para a classe contábil. “Acreditamos que finalmente teremos maiores facilidade e agilidade na execução dos serviços de contabilidade junto aos órgãos públicos, permitindo-nos executar a contabilidade enquanto ciência com menos burocracias e retrógradas exigências”, declarou.
A proposta é assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB), André Corrêa e Paulo Ramos (PDT). “Ela tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns obstáculos burocráticos.
A derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população”, diz Ramos. Luiz Paulo faz coro: “não faz sentido que as pessoas sejam obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos”. Em 360 dias a contar da publicação da lei, nesta segunda, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.
Em 15 artigos, a nova regra trata das condições que deverão ser observadas pela Administração Pública no atendimento à população, como a atuação ética, a divulgação dos atos administrativos e a objetividade no atendimento; traz a presunção de boa-fé e a eliminação de formalidades e exigências, como a comprovação de antecedentes criminais.

Fonte: www.crc.org.br

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO NÃO É OBRIGATÓRIO A TODAS AS EMPRESAS

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Em razão das inúmeras consultas e com a finalidade de informarmos quanto ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), esclarecemos que sua adoção não é obrigatória, pelo que passamos a expor.

De acordo com o caput do art. 74 da CLT o horário do trabalho deverá constar de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

Por outro lado o § 2º do art. 74 da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.

Lembramos que o controle da jornada de trabalho, é meio de prova, através do qual será retratado a realizada do empregado.

O § 2º da art. 74 da CLT, portanto, faculta o uso do registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se a empresa adotar o meio eletrônico, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/09, as quais, passarão a ser exigidas a partir 03/10/2011.

A Portaria MTE nº 1.510, de 21/08/2009, veio disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT.

A adoção do SREP, de acordo com a Portaria MTE nº 1.510/09, tem como principais pontos:

a) proibir todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;

b) estabelecer requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP);

c) obrigar a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;

d) estabelecer os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos.

Fonte: www.cenofisco.com.br

terça-feira, 16 de agosto de 2011

As três coisas em que as empresas iniciantes de sucesso nunca devem economizar

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Há momentos de gastar mais e momentos de economizar para os tempos mais difíceis. Mas quando o assunto é a sua nova empresa, você sabe onde vale a pena aplicar o dinheiro extra?

Abrir um negócio pode ser um grande esforço. Normalmente, você tem inúmeras ideias, mas não tem dinheiro extra sobrando. E o dinheiro que você tem geralmente é emprestado de investidores de risco, de investidores anjos, do banco ou você até mesmo aplica as economias pessoais.

Aloque seu dinheiro de maneira inteligente
Embora algumas pessoas digam que futilidades como planos odontológicos e trajes não sejam necessárias para o sucesso de sua nova empresa, há certas coisas em que você não pode economizar. Três coisas em que as novas empresas de sucesso investem são:

  1. Assessoria jurídica
  2. Finanças e escrituração contábil
  3. Vários computadores confiáveis

Evite a tentação de falsas economias
É tentador querer economizar em serviços como assessoria jurídica e escrituração contábil, especialmente na era da Internet do faça você mesmo. Mas, não se deixe enganar; cortar custos agora resultará em mais custos no futuro. Quando o assunto é conselho especializado, é melhor deixar isso para os especialistas.


"É crucial ter uma assessoria jurídica inteligente desde o princípio. Os erros presentes logo que você abre a sua empresa custarão muito mais para ser corrigidos no futuro”, alerta Shipley. “Você quer ter certeza de ter a estrutura jurídica correta para oferecer suporte ao seu modelo de negócios e à estratégia de angariação de fundos.”

O mesmo é verdadeiro para as finanças e a escrituração contábil de sua empresa. “Se você estiver obtendo dinheiro por meio de participação acionária ou título conversível, arrume um consultor financeiro para ajudar a organizar e iniciar seus livros corretamente”, diz Shipley. “Essa é outra situação de 'pague agora ou pague muito mais no futuro'. Afinal, é melhor ter livros claros e transparentes que serão aprovados pela auditoria do que precisar investir dinheiro e tempo em contabilidade forense no futuro.”


Computadores inferiores poderão dar dor de cabeça
Uma das coisas em que você não pode economizar: computadores confiáveis devem estar no topo da lista. Um grande conjunto de computadores é como um bom par de botas para trabalho: você as utiliza todos os dias e, sem elas, não pode trabalhar.
Imagine sair às compras para comprar aquele bom par de botas de trabalho. Há chances de você ser tentado a comprar um par diferente oferecido por uma fração do preço do par original. Mas existe um motivo pelo qual você está pagando mais pelo par topo de linha: botas mais baratas e de pior qualidade serão menos confortáveis quando você mais precisar delas. E, para não dizer só isso, elas poderão se rasgar antes de você concluir o seu trabalho.

Fonte: www.hp.com

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

SENADO REDUZ INSS PARA MICROEMPREENDEDORES E DONAS DE CASA

MEI

O objetivo da mudança é estimular pequenos empreendedores a ingressarem no mercado formal de trabalho.

O Senado aprovou ontém medida provisória que reduz a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% (cinco por cento) aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil.

O texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, uma vez que não teve mudanças durante sua tramitação no Senado.

Os parlamentares incluíram no texto o mesmo benefício para donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos mensais. Elas ficam autorizadas a participar do sistema de contribuição diferenciado.

"Pelas regras atuais, elas teriam de pagar à Previdência 20% do salário mínimo. Estamos reduzindo essa contribuição para 5%. Com isso, cerca de 10 milhões de donas de casa poderão ser incluídas no sistema previdenciário", disse o senador José Pimentel (PT-CE).

A MP permite a complementação da renda se o microempreendedor usar seus recolhimentos para aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve ocorrer por meio da aplicação da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.

Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.

DEFICIENTES

Durante a tramitação no Congresso, também foi incluído no texto benefícios para pessoas portadores de deficiência que recebam o chamado benefício de prestação continuada.

A MP permite a suspensão temporária do benefício durante o período em que forem contratados formalmente ou realizarem estágios remunerados.

"Hoje, o benefício é cancelado. Com medo de perdê-lo, muitas pessoas com deficiência preferiam ficar fora do mercado de trabalho formal. Com a mudança, a pessoa pode pedir a suspensão e retornar quando ficar desempregada ou sem renda", disse Pimentel.

Ainda foi aprovada emenda que permite ser dependente do segurado da previdência os filhos com deficiência intelectual ou mental que sejam considerados relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. A emenda foi negociada pelo deputado Romário (PSB-RJ), que tem uma filha com síndrome de down.

Também fica permitido pela MP o pagamento de pensão por morte para os dependentes portadores de deficiência intelectual ou mental, mesmo que tenham acima de 21 anos.

Fonte: 24 HorasNews

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Ter carro novo custa R$ 14 mil ao ano

carro novo

Manter um carro novo e pouco utilizado custa, em média, R$ 14 mil por ano no Brasil, segundo cálculo do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Samy Dana. Há alternativas, no entanto, que podem ajudar o motorista a reduzir os gastos.

Especialistas alertam que, no longo prazo, alugar um carro todos os dias não é vantajoso, porque o custo anual seria superior ao de manter um veículo sem uso na garagem. No entanto, ao unir o aluguel de veículos como transporte público (metrô ou ônibus), a economia chegaria a R$ 3 mil, já que o custo anual dessa combinação ficaria em R$ 11 mil.

“É uma opção vantajosa, apesar de sabermos que o conforto não é o mesmo”, diz Dana. Na avaliação de Mauro Calil, especialista em finanças pessoais, para as famílias tradicionais - um casal com dois filhos pequenos -, a necessidade de um segundo carro pode ser questionada em 80% dos casos. “E o terceiro carro, quase ninguém, nesse cenário, precisa ter”, diz. Para ele, porém, não é vantajoso abrir mão do primeiro carro. “É o tipo do gasto que é necessário numa emergência.”

Para Calil, uma rotina sem veículo próprio só poderia ser encarada por aqueles que são solteiros e conseguem utilizar o transporte público com muita facilidade. “Uma pessoa que vive para cima e para baixo, mas é solteira, tem mais flexibilidade. Conforme a família vai se formando, as coisas vão ficando mais amarradas”, argumenta.

NA URGÊNCIA, UM TÁXI - Casado e sem filhos, o fotógrafo Leonardo Costa Tostes optou pelo aluguel de carros no ano passado, quando decidiu vender o seu veículo. Enquanto escolhia um novo modelo nas agências de Belo Horizonte, onde mora, fez as contas e percebeu que, se fosse a pé ao trabalho e alugasse um carro, a economia seria de R$ 3 mil por ano. “Moro muito perto do centro da cidade e, se tenho muita urgência, uso táxi”, diz. “Não pretendo comprar um veículo novo tão cedo.”

Além da economia, o diretor executivo da Yes Rent a Car, Raimundo Teixeira, acredita que os motoristas estão pensando na comodidade ao optar pelo aluguel de veículos. “Alguns motoristas desejam ter mais liberdade e não querem ficar preocupados em pagar IPVA, por exemplo”, diz.

De acordo com Teixeira, o mercado de aluguel de carros é crescente, principalmente com o aumento do poder aquisitivo não só da classe C, mas também da classe B. “O que o brasileiro ainda tem é muita vontade de possuir um carro”, completa Teixeira.

COMPARTILHAMENTO - Além do aluguel, outra opção econômica pode ser o compartilhamento de carro. Em São Paulo, o serviço é oferecido desde julho de 2009 pela Zazcar, única empresa da América Latina a oferecer esse tipo de transporte. São 20 ‘pods’ (espécie de bolsões onde estão os carros para serem alugados) instalados nas principais regiões da cidade, como Paulista, Berrini, Vila Olímpia, Moema e Higienópolis.

Ao todo, há 22 carros disponíveis para fazer os percursos entre os ‘pods’. Até o fim do ano, mais 40 veículos poderão ser usados pelos usuários do compartilhamento. No site da empresa (www.zazcar.com.br) também é possível fazer o cálculo referente ao compartilhamento de carros e descobrir se a opção é vantajosa. O valor da hora inicial de serviço é de R$ 6,90 e o quilômetro rodado custa 0,53. “Queremos ser uma solução para as situações em que o aluguel de carro não compensa, como para trafegar em distâncias curtas”, afirma Felipe Barroso, sócio-fundador da Zazcar. “Esse tipo de serviço pode ser complementar a outros tipos de transportes”, afirma. Até o início deste mês, o serviço já tinha 400 clientes cadastrados.

Fonte: www.zap.com.br

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Dicas para evitar problemas nas compras pela Internet

Fazer compras pela Internet causa calafrios em muitas pessoas, mas existe uma série de cuidados que podem evitar dores de cabeça no futuro.

Os falsos comerciantes que atuam na Internet se aproveitam principalmente do impulso de compra dos consumidores, utilizando para isto preços muito abaixo dos praticados pelo mercado e uma série de outros benefícios que saltam aos olhos. Embora estes sejam os sinais principais de que algo pode estar errado, existem detalhes muito mais sutis de que uma loja virtual pode não passar de uma armadilha.

 

Desconfie de preços muito abaixo do mercado

A principal arma daqueles que já começam focados em aplicar golpes com lojas é atrair o consumidor com preços imperdíveis, muitas vezes até mesmo abaixo do custo de produção da própria fábrica. Ao se deparar com um preço "muito bom", é recomendado pesquisar o valor do produto em outras lojas, tarefa que pode ser feita facilmente através de ferramentas como BuscaPé e Bondfaro, que exibem também as principais lojas do mercado e, às vezes, pertencentes ao próprio fabricante.

Conselho de amigo vale mais do que mil promoções

Melhor do que buscar aleatoriamente promoções e produtos na Internet para adquirir é procurar referências com os amigos sobre as lojas que já costumam utilizar e aprovam. Desta forma, é possível acessar diretamente os lugares mais confiáveis. Pedir a opinião dos conhecidos sobre uma loja também pode evitar problemas, pois o marketing boca a boca, mesmo negativo, é extremamente poderoso.

Fonte: www.superdownloads.com.br

terça-feira, 28 de junho de 2011

Lei do Super Simples vai passar por alterações

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Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?

Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.

Cite alguns dos principais pontos.

Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);

- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.

Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?

Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.

O que está previsto em relação aos parcelamentos?

Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):

a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.

b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.

c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.

O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.

Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?

Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.

Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?

Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.

O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?

Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Fonte: Jornal do Comércio

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Compras pela Internet: Lista Negra de Lojas Virtuais

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Confira a lista de lojas virtuais que já deram problemas para o consumidor

Circula na Internet uma lista com uma série de lojas que já apresentaram problemas para os clientes, compilada pela própria comunidade de usuários de sites e blogs e uma outra elaborada pelo Procon, o órgão responsável pela defesa do consumidor.

No documento emitido pela entidade Sites Denunciados Pelo Procon-SP ao Departamento De Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), constam as lojas que já foram entregues às autoridades como praticantes de atividades prejudiciais ao comércio. Em resposta, os donos de parte das lojas, ao perceberem a repercussão do caso, retiraram imediatamente os sites do ar.

Felizmente, existem formas para rastrear as transações financeiras realizadas e, provavelmente, provas reunidas pelas pessoas prejudicadas para encaminhar o caso à policia e à justiça.

Muitas pessoas já foram prejudicadas ao realizar compras pela Internet e registraram as reclamações em vários sites, e até mesmo no Procon. Veja algumas das lojas envolvidas:

Lista de lojas que circula pela Internet

ascomputadores.com.br
atamicro.com.br
atashop.com.br
atualmicro.com.br
audy.com.br
belashop.com.br
birishop.com.br
bondcompras.com.br
buskofertas.com.br
claudilivros.com.br
clicmicros.com.br
compuserveinfo.com.br
computecnet.com
computronics.com.br
cristalshop.com.br
cyberfast.com.br
ddshop.com.br
devairgames.com.br
digitalpcs.com.br
ecportal.com.br
eletromicro.com.br
eletrototal.com.br
euronote.com.br
fiveshop.com.br
futuracomputadores.com.br
galeriashop.com.br
insidecomputers.com.br
kaled.com.br
kapella.com.br
katoecia.com
lehugo.com.br
litetelecom.com.br
matrixshop.com.br
maxisound.com.br
microata.com.br
microfest.com.br
multishopcompras.com.br
navegantes.com.br
netmicros.com.br
netstart.com.br
nikishop.com.br
notestar.com.br
oferta10.com.br
pcihouse.com.br
pcishop.com.br
pcvitrine.com.br
perfumesreal.com.br
portalmicro.com.br
ravelnet.com.br
rgsuprimentos.com.br
saturtec.com.br
shopamerica.com.br
shopsummer.com.br
viaclic.com.br
digitalplay.com.br

Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/confira-lista-de-lojas-virtuais-que-ja-deram-problemas-consumidor.html#ixzz1Q0mBJEcS

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

 

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Povo Fluminense,

Os Bombeiros do Rio de Janeiro, profissionais trabalhadores, ordeiros e competentes, em respeito à população que sempre defenderam, por vezes com o sacrifício da própria vida, vem a público esclarecer o que tem ocorrido na Corporação e no Governo do Estado e o que levou companheiros e seus familiares a desafiarem os desmandos do Comandante Geral Cel Pedro Marco e do Governador Sérgio Cabral.

Como sabemos, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é uma corporação voltada para a preservação de vidas e proteção de Bens da população do Estado do Rio de Janeiro.

Ao longo da sua existência, o CBMERJ sempre se pautou pela hierarquia e disciplina e também pela credibilidade de seus serviços, estando ao lado da população Fluminense em todas as suas aflições e enfrentando com bravura as calamidades naturais que atingem o Estado. São inúmeras as vidas salvas e os bens preservados pelos profissionais do Corpo de Bombeiros, que a população chama carinhosamente de Heróis. Ao nos formarmos, juramos defender a população com o Sacrifício da nossa própria vida e assim temos feito ao longo desses 155 anos de existência.

A Corporação recolhe cadáveres, combate os mosquitos da dengue, atua nas UPAS, guarnece o sambódromo no carnaval e atua no Rock in Rio (sem remuneração extra, embora o evento seja cobrado ao público), além de exercer as suas funções de salvamentos e combate à incêndio, recebendo um dos PIORES SALÁRIOS pagos pela categoria no Brasil (tabela ao Final).

O reequipamento da Corporação não é mérito do Governador, mas sim da população do Estado do Rio de Janeiro que paga a taxa de incêndio e que, ainda assim, não sabe que os recursos não são totalmente destinados à Corporação.

A Ira do Sr. Sérgio Cabral, com os Bombeiros, vem de 2009, quando foi vaiado pela Corporação durante o lançamento da Campanha “Cultura Antidengue” no ginásio do Maracanãzinho e desde então tem discriminado os Bombeiros militares, sejam nas gratificações (usando seu poder de discricionariedade) seja nas condições de trabalho (vocês viram alguma homenagem aos heróis que morreram na calamidade da Região Serrana?)

Agora, a população do Estado do Rio de Janeiro, assiste a sua Corporação de heróis ser aviltada e achincalhada pelas atitudes ditatoriais do Governador Sérgio Cabral que culminou com os manifestantes adentrando o Quartel Central da Corporação, no ultimo dia 03, para serem ouvidos pelo seu Comandante Geral, que omisso, serviu de “pau mandado” do governador Sérgio Cabral e ignorou os clamores de sua Tropa, nem comparecendo ao local.

O Governador Sérgio Cabral, adotando os melhores recursos da DITADURA, mandou o BOPE invadir com tiros e bombas o Quartel Central do Corpo de Bombeiros, ferindo militares honestos, mulheres e crianças indefesas. Atitude inadmissível em um Estado democrático de Direito!

Porque o Comandante Geral do CBMERJ, Cel Pedro Marco, não tomou as medidas necessárias para a retirada de seus militares do pátio do Quartel Central? Estavam todos desarmados e com seus familiares. Não era necessário o uso da força e sim do diálogo. Os Bombeiros são pacíficos por natureza.

O Governador nunca gostou da Corporação. Nomeou para Secretário o Ex médico do CBMERJ Sérgio Côrtes, um homem que deixou a Corporação por não concordar com os baixos salários e a carga de trabalho excessiva e agora nada faz para ajudar a Corporação, apenas integra os desmandos administrativos e superfaturados do Governo do Estado na área da saúde.

Assistimos perplexos ao Comandante Geral da PMERJ usurpar o Comando do CBMERJ e se dirigir, dentro do quartel dos Bombeiros, à tropa de profissionais honestos como se bandidos fossem.

Nossos militares foram presos e conduzidos aos quartéis da PMERJ como criminosos apenas por reivindicar dignidade profissional!

Se nossos companheiros erraram ao ADENTRAR a SUA SEGUNDA MORADA, o Governador foi CRIMINOSO e DITATORIAL ao ordenar a invasão do Quartel Central dos Bombeiros pelo BOPE com uso de FORÇA, TIROS E BOMBAS, como se ali fosse uma antro de criminosos e não de profissionais que arriscam a sua vida pela população, CAUSANDO FERIMENTO EM MULHERES E CRIANÇAS e obrigando a nossos companheiros ao confronto.

AJUDEM AQUELES QUE SEMPRE O SOCORRERAM!!!

NUNCA DEIXAMOS DE ATENDER E SOCORRER A POPULAÇÃO!

MOSTRE A SUA INDIGNAÇÃO POR ESSE ATO VIOLENTO E DITATORIAL DO GOVERNADOR SERGIO CABRAL!!!

MOSTRE O SEU APOIO AOS BOMBEIROS!

ENVIEM  ESSA  CARTA  PARA TODOS OS SEUS AMIGOS.

ACOMPANHEM E APOIEM O NOSSO MOVIMENTO PELO SITE http://www.sosguardavidas.com

SALÁRIOS BRUTOS NO BRASIL:
01º - Brasília - R$ 4.129.73
02º - Sergipe – R$ 3.012.00
03º - Goiás – R$ 2.722.00
04º - Mato Grosso do Sul – R$ 2.176.00
05º – São Paulo – R$ 2.170.00
06º – Paraná – R$ 2.128,00 1
07º - Amapá – R$ 2.070.00
08º – Minas Gerais - R$ 2.041.00
09º - Maranhão– R$ 2.037.39
10º – Bahia – inicial - R$ 1.927.00
11º - Alagoas - R$ 1.818.56
12º - Rio Grande do Norte – R$ 1.815.00
13º - Espírito Santo – R$ 1.801.14
14º - Mato Grosso – R$ 1.779.00
15º - Santa Catarina – R$ 1.600.00
16º - Tocantins – R$ 1.572.00
17º - Amazonas – R$ 1.546.00
18º - Ceará – R$ 1.529,00
19º - Roraima – R$ 1.526.91
20º - Piauí – R$ 1.372.00
21º - Pernambuco – R$ 1.331.00
22º - Acre – R$ 1.299.81
23º - Paraíba – R$ 1.297.88
24º - Rondônia – R$ 1.251.00
25º - Pará – R$ 1.215,00
26º - Rio Grande do Sul – R$ 1.172.00
27º - Rio de Janeiro - R$ 1.031,38 (SEM VALE TRANSPORTE)

O RIO DE JANEIRO é o Estado que mais recebe investimentos no Brasil, é o 2º que mais arrecada impostos. Pretende Sediar o Rock in Rio, as Olimpíadas militares, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016.
Há algo de errado e Podre no Governo do Exmo Sr Governador Sérgio Cabral Filho!!!

Robson Simas – Cel BM RRem

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Compras pela Internet: quando a praticidade e o bom preço se transformam em dor de cabeça.

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O site www.superdownloads.com.br preparou uma série de matérias para auxiliá-lo a aproveitar os bons preços e a variedade das lojas online sem cair em armadilhas.

As lojas online praticamente se materializaram como um sonho para quase todos os consumidores, fornecendo preços bem abaixo de suas concorrentes físicas e um amplo catálogo de produtos, tudo em questão de segundos na tela do PC. Nesta modalidade, o preço baixo normalmente se justifica pelo pequeno custo operacional das empresas, que podem ser administradas por equipes reduzidas e, muitas vezes, até mesmo sem estoques.

O problema existe, pois acabam surgindo falsos comerciantes que abusam do aparente anonimato da Internet para aplicar golpes. Dentre as milhares de ocorrências que surgem diariamente, estão casos em que o os produtos não são entregues após o pagamento, entrega de um produto inferior ao adquirido, abusos realizados com os cartões de créditos passados pelos clientes e vários outros delitos.

Então, não devo comprar pela Internet?

Estamos sujeitos a encontrar pessoas e empresários desonestos em praticamente qualquer lugar. Com isso, a Internet acaba sendo apenas mais um meio de propagação do que o mal em si. Antes de tomar medidas drásticas, abandonando as compras online, confira a série de matérias do Superdownloads, que tratam sobre como identificar e evitar as ciladas online, bem como exigir seus direitos junto aos órgãos competentes.

Fonte: www.superdownloads.com.br

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Pare! Não Clique! Como identificar uma Tentativa de Roubo de suas Senhas Bancárias e Dados Pessoais.

 

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Você acabou de receber um e-mail do banco, o qual informa que ocorreu um erro de saldo a seu favor no seu último extrato bancário e que você deve "clicar aqui" para ver qual é o valor creditado a mais.
Notícia fantástica! Não é mesmo?
Não: você está prestes a se tornar vítima de um tipo de cibercrime chamado "phishing".

Mordendo a isca
Surgido em 1996, o termo "phishing" descreve um golpe destinado a fazer com que você forneça suas senhas eletrônicas. A isca é geralmente um e-mail de uma fonte aparentemente confiável, com um link para um site com aparência igual ao do site que você está acostumado a acessar. Nesse site, você será solicitado a fornecer detalhes que permitirá aos golpistas obter dinheiro, realizar empréstimos em cartão de crédito em seu nome ou cometer outros crimes. E assim que tiver clicado no link ou aberto o anexo, você ficará exposto a vírus de computador que poderão detectar sua digitação quando você fizer logon em suas contas.
Os phishers sempre criam formas novas de atacar pessoas ou organizações; com o número de smartphones e o uso de mídias sociais em crescimento, as oportunidades são cada vez maiores para esses ataques. Os "vishers" (phishing por voz) tentam obter informações por telefone; Os "smishers" enviam mensagens de texto (SMS); e spear phishers miram os funcionários corporativos. Todos eles querem o seu dinheiro; todos estão cometendo atos criminosos.
Golpes típicos

  • Você recebe um e-mail do seu banco, informando que encontrou um erro a seu favor. "Clique aqui para receber o seu dinheiro!"
  • Uma pessoa do banco telefona porque uma grande quantia saiu da sua conta. "Antes que você saiba do que se trata, eu preciso de algumas informações suas."
  • Seu amigo, ou um colega de trabalho, diz a você em um e-mail que descobriu um esquema brilhante para ficar rico. "Clique no anexo!"
  • Chega uma mensagem de um site de leilões on-line famoso, solicitando a confirmação dos detalhes da conta. "Clique aqui."
Todos esses golpes são comuns; as pessoas se tornam vítimas todos os dias.
Atue com segurança
Portanto, lembre-se destas três regras:
1. Verifique a URL.
Se você receber um e-mail do seu banco, observe atentamente o URL.
Primeiro vem http:// ou https://
Em seguida, vem o nome de host, por exemplo, xxbank.com
Mas, verifique-o cuidadosamente! Os scammers geralmente incluem o nome do seu banco em frente do nome do próprio site deles. Por exemplo, se o endereço do seu banco for xxbank.com, um scammer chamado badbank.com poderá usar xxbank.badbank.com ou até mesmo xxbank.com.badbank.com. Eles têm a propriedade do site "badbank.com", portanto, eles conseguem colocar o que eles quiserem na frente do nome do site.
Uma outra coisa a se observar: às vezes, os scammers inserem hiperlinks para seus próprios sites, ocultos atrás de texto aparentemente inocente. Por exemplo, o texto com hiperlink diz: http://www.xxbank.com, mas o hiperlink real é http://www.badbank.com Novamente, a única coisa sensata a ser feita é NÃO CLICAR. Os bancos e outras instituições financeiras não enviam e-mails sobre problemas importantes.
2. Não confie em chamadas telefônicas ou e-mails estranhos.
Lembre-se de que bancos, emissores de cartão de crédito e instituições similares nunca enviam e-mail aos clientes ou telefonam para eles com informações importantes; eles enviariam uma carta. Portanto, não importa o quão agradável ou convincente o "funcionário do banco" seja no telefone, finalize a conversa rapidamente sem fornecer nenhuma informação. Caso não tenha certeza de que uma chamada telefônica ou um e-mail seja genuíno, telefone você mesmo para o seu banco ou escreva uma carta a eles.
3. Use softwares atualizados.
A melhor coisa que você pode fazer: instalar os softwares mais recentes para proteger o seu computador contra malware (softwares maliciosos).
É tarde demais?
  • Se você já tiver revelado as informações de conta bancária ou cartão de crédito, informe sua suspeita imediatamente ao banco ou ao emissor do cartão de crédito e preferencialmente cancele sua conta e abra uma nova. Se você for ou não responsável por pagar o que é devido em sua conta depende da rapidez que o roubo é relatado e também das leis do país em que você vive.
  • Se mais alguém estiver usando sua conta de site de leilões on-line, entre em contato com o leiloeiro, onde há um link para "contas sequestradas". Eles provavelmente suspenderão sua conta enquanto realizam as investigações.
  • Se você tiver baixado um vírus, instale um antivírus e firewalls pessoais, atualize todas as definições de vírus, faça uma verificação completa e confirme cada conexão que o seu firewall permitir. Troque todas as suas senhas e verifique todas as suas contas on-line, especialmente contas bancárias, contas de site de leilões, e-mail, contas de compras e negociações on-line e todas as outras coisas para as quais você tenha uma senha on-line.
Quando instalar o antivírus e o firewall pessoal, você deverá estar seguro – mas convém lembrar sempre o que diziam a você quando você era criança: "Não fale com estranhos." Pelo menos, não informe a eles suas senhas.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Novela do SBT sobre Ditadura Militar abre polêmica com militares e até suposta Teoria da Conspiração

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Temas como censura e torturas são abordados na novela, com fracas atuações de atores, mas com bons depoimentos ao final da novela de pessoas reais.

Atuações constrangedoras, diálogos inverossímeis e equívocos históricos. Estes são alguns dos ingredientes básicos – mas não exclusivos – de “Amor e Revolução”, novela da vez do SBT, que retrata a repressão a militantes de esquerda durante a ditadura (1964-1985). A crítica tem sido arrasadora e a audiência derrapa. Um fracasso total? Quase.

O mérito da novela é escancarar um tema ainda tabu, como indica um dos ataques mais irados contra o folhetim, vindo de militares de pijama congregados na Associação Beneficente dos Militares Inativos e Graduados da Aeronáutica (ABMIGAer), sediada em Belo Horizonte. Indignados, os militares reformados lançaram um abaixo-assinado na internet em que pedem a censura à novela do SBT.

No texto, os militares evocam a Lei da Anistia, ignorando que ela não instituiu nenhum tipo de cerceamento a informações sobre o período. Também destilam teorias conspiratórias ao insinuar um acordo entre Silvio Santos e o governo Dilma Rousseff. Um se livraria da dívida do Panamericano e o outro conquistaria apoio popular para a criação da Comissão da Verdade, cuja finalidade é esclarecer as violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura. Que brisa…

O argumento da associação é que a a novela pode colocar o povo contra as Forças Armadas. Difícil avaliar o impacto dela na popularidade da farda, mas é certo que torturadores e assassinos têm razão para desassossego. A brutalidade da ditadura está na telinha.

Mas a realidade, como sempre, supera a ficção – e os clichês também. Ao fim de cada capítulo, a novela apresenta depoimentos em que personagens reais narram os horrores de que foi capaz a ditadura. Embora a fórmula seja copiada de Manoel Carlos, o tema vem com profundidade nunca exibida antes na TV. É o que se salva de “Amor e Revolução”, e o que mais incomoda os saudosos da linha dura.  A novela põe na sala da galera um assunto que defensores do regime militar se esforçam para que repousem no esquecimento, tentando reeditar o expediente mais perverso e longevo dos anos de chumbo: a censura.

Ainda que tocada num ritmo de dramalhão mexicano supertrash e a avacalhar a luta armada, “Amor e Revolução” nos ajuda a encarar o passado. E iniciativas como a da ABMIGAer, no máximo, trazem mais atenção à trama, talvez a indicar que o vento sopra a favor da elucidação dos crimes nas masmorras da ditadura. Resta torcer para que a discussão sobreviva à novela.

Fonte: Michel Blanco – Portal Yahoo.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Táxi é mais vantajoso do que carro próprio

 

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Táxi ou carro? Motorista precisa colocar despesa no papel para avaliar o que vale mais a pena (Foto: Paulo Pinto/AE)

“O que deve-se fazer é colocar todos os gastos com carro e com táxi na ponta do lápis”, afirma Mauro Calil, educador financeiro. Luís Carlos Ewald, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGVRJ) e especialista em orçamento familiar, lembra, porém, que há uma série de benefícios em não ter carro que não podem ser mensurados. “O motorista não perderá mais tempo procurando vaga para estacionar, por exemplo”, pontua Ewald. “Não tomará mais multas e poderá falar ao celular enquanto está no engarrafamento”, completa.

Para fazer a comparaçã dos custos palpáveis e descobrir qual das duas opções sai mais em conta, porém, o motorista deve listar todas as despesas com um veículo próprio, como a prestação do financiamento, estacionamento, combustível, licenciamento, seguro e IPVA. Depois disso, todos os gastos devem ser somados.

O resultado passa a valer pela quantidade de anos do financiamento. Quando o empréstimo for quitado, o cálculo precisa ser refeito, subtraindo o valor da prestação. Na outra ponta, Mauro Calil recomenda que o motorista utilize um táxi “religiosamente durante uma semana” como parte da rotina. O intuito é descobrir exatamente de quanto será o gasto. O valor total deve ser multiplicado por 52 (quantidade de semanas no ano) e, em seguida, comparado com a opção de compra de um veículo.

CUSTO - Em São Paulo, o custo do táxi é um dos mais altos (se não o mais alto). Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a bandeirada comum custa R$ 4,10, depois, por cada quilômetro rodado, o preço é de R$ 2,50. Uma hora parado no trânsito custa R$ 33. “Em distâncias curtas, o táxi vira vantagem em 90% dos casos. Se você optar pelo táxi, é possível negociar um desconto com o taxista”, garante Calil.

A constatação de que o táxi é mais vantajoso do que o carro próprio também consta em diversos livros de finanças pessoais. O que contém uma das explicações mais interessantes e completas está no livro O guia prático de finanças pessoais, escrito por Robert Zentgraf, professor de finanças da Ibmec do Rio de Janeiro.

terça-feira, 5 de abril de 2011

COMÉRCIO ELETRÔNICO - A GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

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Com a evolução da tecnologia e as facilidades do mundo virtual, a maioria dos consumidores estão adotando a prática de adquirir mercadorias e serviços por meio da internet.

Devido a facilidade, conforto e preços baixos, as empresas que trabalham com comércio eletrônico estão ganhando cada vez mais consumidores que não têm tempo para ir até a loja física e escolher o produto. A facilidade de pesquisa de um mesmo produto de várias marcas, no conforto de seu lar acaba sendo cômodo e o leque de oferta é muito superior ao que é oferecido na loja física.

De olho nessa mudança de comportamento dos consumidores, alguns Estados oferecem incentivos fiscais para as empresas de comércio eletrônico que instalarem centros de distribuição em seu território, gerando assim, uma disputa entre as unidades da federação e acirrando a guerra fiscal.

Se o consumidor adquirisse essa mercadoria em uma loja física, o imposto seria destinado ao Estado que abriga essa loja. Na venda de produtos pela internet, o centro de distribuição recolhe o imposto para o Estado onde está estabelecido, e o Estado destinatário não recebe nenhum valor, o que acarreta a diminuição da arrecadação no destinatário.

Estados situados no Nordeste como Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia, entre outros, pretendem um acordo no Conselho Fazendário (CONFAZ) para celebrar um Protocolo que distribuiria de forma justa o imposto devido nas vendas por meio da internet, quando o remetente e o destinatário estivessem em Estados distintos, porém, alguns Estados do Sudeste não concordam com esta proposta.

Até que se defina uma proposta justa para a distribuição do imposto entre os Estados que abrigam as empresas de comércio eletrônico e os Estados onde estão situados os consumidores, os Estados criarão medidas para não perder arrecadação de impostos.

Fonte: Editorial Cenofisco

quarta-feira, 23 de março de 2011

O que síndicos e moradores devem incluir na declaração de Imposto de Renda

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Síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração.

Todo começo de ano é assim: você junta todos os seus rendimentos e despesas tributáveis para incluir na declaração de Imposto de Renda (IR). E quem mora em edifício deve ficar atento: embora os condomínios sejam isentos do pagamento de IR, cabe ao síndico e seus moradores declarar os recursos extras recebidos com aluguéis de espaços para instalação de antenas de telefonia celular e outdoors nos terraços e nas fachadas dos prédios, por exemplo.

As receitas extras são passíveis de tributação por terem se transformado em benefícios para os condôminos, isto é, cada morador se beneficia de uma fatia dessa receita. A cobrança é devida mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para formar fundos reservas ou reduzir a cota mensal.

“Na prática, a Receita Federal ainda não definiu como irá enquadrar esse rendimento, por isso ele não está sendo tributado. Mas os moradores devem declarar, na proporção da fração ideal de seu imóvel”, explica o vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia.

Maia destaca ainda que, no caso de síndicos, toda a retenção do condomínio - que é de 11% sobre as despesas condominiais e o pró-labore - deve ser declarada.

“Caso contrário, ele correrá o risco de cair na malha fina. Toda a retenção do condomínio é comunicada à Receita Federal”, completa o vice-presidente.

Síndicos - O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. O portal Síndico.net lembra que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), ou seja, a declaração da fonte pagadora. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

Moradores - Se o seu prédio alugar espaço para publicidade ou instalação de antenas detelevisão, o valor mensal recolhido deve ser declarado pelos residentes. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiáriosdessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o valor do condomínio cobrado.

“Já o pagamento pela ocupação de salões de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel”, acrescenta Maia.

Empregados - Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Mudanças no Imposto de Renda em relação ao aluguel - As pessoas físicas que pagaram aluguel a pessoas jurídicas agora terão a possibilidade de incluir o CNPJ dessas empresas no documento. Anteriormente, só existia um campo para que o contribuinte informasse o CPF de pessoas físicas para quem pagou aluguel. A medida vai ajudar a Receita a monitorar mais de perto as operações no mercado imobiliário.

Também haverá espaço na declaração para que os contribuintes informem o quanto pagaram em comissões a corretores de imóveis. Isso vai ajudar a esclarecer algumas discrepâncias que aconteciam entre o que era declarado por inquilinos e proprietários.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, muita gente caía na malha fina porque declarava ter recebido menos do que o inquilino informava ter pago. Essa diferença era justamente a comissão do corretor, que pode ser abatida dos rendimentos tributáveis.