quarta-feira, 23 de março de 2011

O que síndicos e moradores devem incluir na declaração de Imposto de Renda

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Síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração.

Todo começo de ano é assim: você junta todos os seus rendimentos e despesas tributáveis para incluir na declaração de Imposto de Renda (IR). E quem mora em edifício deve ficar atento: embora os condomínios sejam isentos do pagamento de IR, cabe ao síndico e seus moradores declarar os recursos extras recebidos com aluguéis de espaços para instalação de antenas de telefonia celular e outdoors nos terraços e nas fachadas dos prédios, por exemplo.

As receitas extras são passíveis de tributação por terem se transformado em benefícios para os condôminos, isto é, cada morador se beneficia de uma fatia dessa receita. A cobrança é devida mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para formar fundos reservas ou reduzir a cota mensal.

“Na prática, a Receita Federal ainda não definiu como irá enquadrar esse rendimento, por isso ele não está sendo tributado. Mas os moradores devem declarar, na proporção da fração ideal de seu imóvel”, explica o vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia.

Maia destaca ainda que, no caso de síndicos, toda a retenção do condomínio - que é de 11% sobre as despesas condominiais e o pró-labore - deve ser declarada.

“Caso contrário, ele correrá o risco de cair na malha fina. Toda a retenção do condomínio é comunicada à Receita Federal”, completa o vice-presidente.

Síndicos - O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. O portal Síndico.net lembra que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), ou seja, a declaração da fonte pagadora. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

Moradores - Se o seu prédio alugar espaço para publicidade ou instalação de antenas detelevisão, o valor mensal recolhido deve ser declarado pelos residentes. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiáriosdessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o valor do condomínio cobrado.

“Já o pagamento pela ocupação de salões de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel”, acrescenta Maia.

Empregados - Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Mudanças no Imposto de Renda em relação ao aluguel - As pessoas físicas que pagaram aluguel a pessoas jurídicas agora terão a possibilidade de incluir o CNPJ dessas empresas no documento. Anteriormente, só existia um campo para que o contribuinte informasse o CPF de pessoas físicas para quem pagou aluguel. A medida vai ajudar a Receita a monitorar mais de perto as operações no mercado imobiliário.

Também haverá espaço na declaração para que os contribuintes informem o quanto pagaram em comissões a corretores de imóveis. Isso vai ajudar a esclarecer algumas discrepâncias que aconteciam entre o que era declarado por inquilinos e proprietários.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, muita gente caía na malha fina porque declarava ter recebido menos do que o inquilino informava ter pago. Essa diferença era justamente a comissão do corretor, que pode ser abatida dos rendimentos tributáveis.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Veja o que mudou no IRPF 2011 e como declarar compra, venda e aluguel.

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Na hora de declarar a venda e compra imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários, o contribuinte precisa ficar atento, pois neste ano o Leão tem novidades. E há quem diga que a declaração de imóveis está mais complicada do que antes.

Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, que agora tem um novo código para declarar.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis.

Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, para tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelas partes envolvidas, isso é possível.

Declaração - Para muitos contribuintes a declaração de imóveis está mais complicada. No entanto, segundo o CRC-SP, basta o contribuinte certificar-se de que tem todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração para tudo dar certo.

Siga os passos seguintes:
Compra
- Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. No caso de im´voeis lançados no imposto de anos seguintes, basta importar os dados.

Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o conselho aponta que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.

Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

Venda - Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.

No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

Reforma - Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.

Locação - Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças, que são: os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos.

Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010. Neste caso é preciso ter muito atentão, pois caso o contribuinte não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior,  ele ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento.

terça-feira, 15 de março de 2011

Câmbio é o maior dos nossos problemas, diz Paulo Skaf da FIESP

china
Entrevista de Paulo Skaf da FIESP sobre sua grande preocupação com o rumo econômico do Brasil.
O presidente da Federação das Industrias de São Paulo, Paulo Skaf, não aceita mais a combinação de juros mais altos com Real muito valorizado na política macroeconômica. Em entrevista exclusiva ao Blog, Skaf diz que quer mais velocidade do governo para “defender a competitividade da industria brasileira”, caso contrário, o país corre o risco de perder mais espaço no mercado internacional e crescer bem menos do que se espera em 2011.
O executivo não está preocupado com a volta da inflação. “Não vejo o dragão da inflação! Essa cultura nos leva a ficar sempre numa visão monetarista da economia e não desenvolvimentista. Enquanto isso, nós estamos levando uma enxurrada de importações”.
A seguir, os principais trechos da entrevista.
O que mais o preocupa na economia do país atualmente?
Paulo Skaf - No curtíssimo prazo, o maior dos nossos problemas é o cambio. O que nós estamos assistindo é um Real sobre-valorizado enquanto a moeda de outros países, caso da China, está desvalorizada. Vira uma competição totalmente desleal, não há como ganhar competitividade nessa situação. Essa diferença pode representar entre 20% e 30% nos custos e não há como vc recuperar isso com eficiência.
E como esta diferença está sendo compensada?
Paulo Skaf - Nós estamos tendo uma enxurrada de importações de manufaturados. No ano passado a balança comercial de manufaturados registrou US$ 72 bilhões de déficit. A balança comercial total do país ficou em US$ 20 bilhões de superávit. O produto manufaturado é o que interessa ao Brasil, é o que emprega intensivamente, agrega valor. E este ano, esse déficit pode chegar a US$ 100 bilhões.
O que espera do governo?
Paulo Skaf - Se nada for feito na velocidade necessária, nós estamos pressionando muito o governo quanto a isso, para compensar essa moeda valorizada, essas praticas desleais e ilegais de comércio vão continuar. E agora a nossa presidente Dilma Roussef vai para Pequim sofrer pressão para que o Brasil reconheça a China como economia de mercado, quando não é.
Eu preferia que a presidente estivesse tomando as medidas em relação ao câmbio do que indo a China correndo o risco de ser pressionada para a conversa de economia de mercado.
Que tipo de pressão o Sr. tem feito?
Paulo Skaf - Tenho falado com bastante ministros. Estou preocupado porque o governo tem que ser mais ágil,  tem tomar medidas que compensem essa sobre-valorizacao do real que está castigando a competitividade brasileira. Mais ágil nas medidas de defesa comercial contra praticas desleais de comércio.
E qual o papel da indústria neste cenário?
Paulo Skaf - A produtividade, a inovação, a tecnologia, a modernização, os investimentos, não começaram e terminaram no ano passado. Pelo contrario, a industria tem feito a sua lição de casa. Da porta para dentro das fabricas está tudo muito bom. Agora, da porta pra fora, na hora que um caminhão sai com a mercadoria os problemas começam.  Mas não é só um problema da industria, é um problema do Brasil. Se a gente perde competitividade, não é a da industria, é a brasileira. Se a gente gera empregos na china é um problema do Brasil porque a industria, em último caso ela importa e é o que está acontecendo agora.
O que achou da elevação dos juros pelo Banco Central?
Paulo Skaf - Se você já tem uma expectativa de crescimento zero para o primeiro semestre, não precisaria ter subido os juros de novo agora, até porque nós temos que tomar cuidado porque o mundo ainda está em crise. É bom que o Brasil não perca esse ritmo positivo de desenvolvimento, geração de emprego, não podemos brincar com isto.
O Sr. está pessimista com o país?
Paulo Skaf – Não estou pessimista, estou preocupado porque eu acho que a direção nao está correta. Não estou pessimista porque eu sou brasileiro.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Supremo decide que empresas enquadradas no Simples Nacional permanecem isentas do recolhimento de Contribuição Sindical Patronal

 

Sindicato

O § 3º do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD) determina que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), julgando improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Falaram, pela requerente, o Dr. Alain Alpin Mac Gregor e, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15-10-2008.

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15-9-2010.

Ementa: Constitucional. Tributário. Contribuição Sindical Patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples Nacional (“SUPERSIMPLES”). Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação dos arts. 3º, III, 5º, caput, 8º, IV, 146, III, d, e 150, § 6º da Constituição.


1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, § 3º da LC 123/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (“Supersimples”).