A seguir, os principais trechos da entrevista.
Eu preferia que a presidente estivesse tomando as medidas em relação ao câmbio do que indo a China correndo o risco de ser pressionada para a conversa de economia de mercado.
O § 3º do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD) determina que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), julgando improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau. Falaram, pela requerente, o Dr. Alain Alpin Mac Gregor e, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro José Antônio Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 15-10-2008.
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15-9-2010.
Ementa: Constitucional. Tributário. Contribuição Sindical Patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples Nacional (“SUPERSIMPLES”). Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação dos arts. 3º, III, 5º, caput, 8º, IV, 146, III, d, e 150, § 6º da Constituição.
1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, § 3º da LC 123/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (“Supersimples”).
Entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição.
Uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 1º de março, quando tem início o prazo para fazer a declaração.
Reúna comprovantes
Uma regra que dá trabalho é a obrigatoriedade que o contribuinte tem de informar o CPF ou CNPJ de todos os beneficiários de doações ou pagamentos, como aluguel, médico, psicólogo, engenheiro, arquiteto e demais profissionais liberais mesmo que as despesas não sejam dedutíveis do IR.
Caso não tenha anotado todos os números, é necessário ligar para cada um dos serviços utilizados em 2010 para pedir os dados.
“Se eu pago aluguel, tenho que informar o que paguei, a quem paguei. Porque se ele [locador] declarar e eu não, vou ter que pagar a multa. E a multa é 20% do valor não declarado, e isso pode ser muito”, aconselha o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão. “O mesmo para engenheiro, advogado, arquiteto”.
Dicas
Veja algumas dicas que podem facilitar a organização dos dados para agilizar a entrega da declaração:
1 - Comece antes:
Aproveite a última semana antes do início do prazo da Receita (que começa em 1º de março) para juntar todos os documentos necessários para a declaração; separe os informes de rendimento, o recibo do IR do ano passado, escritura de imóveis vendidos e outros comprovantes.
Além disso, verifique se todos os seus dependentes têm o CPFs em situação regular; caso algum não o documento, procure uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios para fazer a emissão.
2 - Organize as despesas:
Vá atrás dos gastos que você fez em 2010; ligue para os prestadores de serviço que você contratou e anote todos os CNPJ e/ou CPFs; localize também, se necessário, carnês do INSS de empregados domésticos, de faculdade e doações realizadas durante o ano.
3 - ‘Pasta do Leão’:
O ideal é juntar todos os papéis referentes ao IR em uma pasta ou caixa. “A gente orienta para fazer um envelope e nele colocar todos os documentos que vão servir de base para o preenchimento da declaração”, diz Lobão.
Além de reunir os papéis para o IRPF 2011, separe outra para guardar aos poucos os documentos para declaração do ano que vem. Evite trabalho em 2012.
4 - Faça cópias:
Anexe ao recibo cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação.
5 - Escolha um dia calmo:
Quando tiver todos os documentos em mãos, consulte o calendário e escolha o dia menos movimentado para fazer a declaração; tentar conciliar outras atividades pode resultar em erros.
6) Cheque a declaração:
No programa da Receita, há a opção de verificação da declaração. O sistema vai então informar se ficou faltando incluir um número de CPF, CNPJ etc.