sexta-feira, 4 de abril de 2014

BNDES lança linha com foco em inovação para pequenas

 

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ontem que já está em vigor o Programa BNDES de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa Inovadora (BNDES MPME Inovadora), com objetivo de estimular a inovação dessas companhias brasileiras.

O programa de crédito tem uma dotação de R$ 500 milhões, com vigência para entrada de pedidos do banco até 31 de dezembro de 2015. De acordo com o representante da gerência de relacionamento com agentes financeiros e outras instituições da Área de Operações Indiretas do BNDES, Thiago Alessandro de Paula, se houver uma maior demanda por empréstimos, o banco irá estudar a possibilidade de aumentar a dotação.

A instituição de fomento não tem uma estimativa de quantas empresas poderão ser beneficiadas com essa nova linha. "Mas acreditamos que serão realizadas dezenas de operações ao longo de 2014", afirmou.

O representante do BNDES explicou que poderão solicitar empréstimos do MPME Inovadora as empresas que tiveram algum projeto prévio de inovação. "Uma empresa, por exemplo, que desenvolveu uma nova embalagem, e precisa aumentar sua produção porque há muita demanda pode fazer o pedido", cita.

Conforme informou o banco de fomento, empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões que tenham, a partir de 2011, realizado investimentos em serviços tecnológicos por meio do Cartão BNDES ou acessado os programas SIBRATEC, SEBRAETEC ou SENAI SESI de Inovação, podem ser beneficiadas com até R$ 20 milhões, por cliente.

Também podem acessar o programa companhias que tenham patente concedida ou pedido de patente válido. O programa prevê ainda apoiar o plano de negócios, a implantação ou modernização e os investimentos no desenvolvimento de novos produtos e processos de empresas localizadas em Parques Tecnológicos e incubadoras ou que tenham, em sua composição societária, fundos de investimento em participações ou fundos mútuos de investimento em empresas emergentes, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os pedidos serão feitos por meio da rede de agentes financeiros credenciados ao BNDES, na qual se incluem bancos comerciais públicos e privados e agências de desenvolvimento.

Questionado pelo DCI sobre as reclamações de pequenos empresários de que há uma dificuldade de se conseguir empréstimos quando há essa intermediação, Alessandro de Paula reconheceu este cenário e disse que o BNDES junto com o Sebrae desenvolveram um cronograma de divulgação, que busca, inclusive, melhorar essa relação entre empresa e agente. "Nós iremos em 115 cidades para realizar o Seminário de Crédito, que visa informar sobre as linhas e promover encontros para melhorar esse relacionamento", informou.

Para o especialista em pequenas empresas Fernando de Almeida Santos, professor das Faculdades Rio Branco e autor do livro "Contabilidade com Ênfase em Micro, Pequenas e Médias Empresas", melhorar esse relacionamento é preciso eliminar a quantidade de burocracia. "É preciso também ter mestrado, doutorado e até pós-graduação que instrua melhor o empreendedor", sugere.

Com relação a outro critério, o de registro de patentes, Santos aponta uma dificuldade que afeta todos os negócios, especialmente os pequenos. "Uma patente demora oito anos para sair no Brasil. Quando sai a inovação já está velha. Linhas como a divulgada [ontem] são importantes, mas é preciso agilizar as patentes."

A taxa de juros do MPME Inovadora poderá ser fixa (4% ao ano) ou variável. A participação do BNDES será de até 90% do valor dos itens financiáveis para financiamentos com taxa variável e de 100% para aqueles com taxa fixa. O financiamento tem prazo para pagamento de 10 anos, incluída a carência de 3 a 48 meses.

Fonte: DCI SP / 04.04

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei da Transparência (Lei nº 12.741/12) – Ampliação do Prazo para Aplicação das Sanções e Penalidades

 

Transparencia

A Medida Provisória nº 620/2013, publicada no DOU Extra de 12/06/2013, alterou a redação do art. 5º da Lei nº 12.741/12 (Lei da transparência) para estabelecer que as penalidades para os estabelecimentos que realizarem operações com consumidor que não informarem nos documentos fiscais ou em local visível os impostos que influenciam nos preços dos produtos e serviços e que descumprirem o disposto na mencionada lei somente começarão a ser aplicadas daqui a 12 meses, contados do início de sua vigência, ou seja, 10/06/2013.

Referida medida visa ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras estabelecidas na lei da transparência.

Editorial Cenofisco

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Aprovada MP que isenta trabalhadores do IR sobre participação nos lucros

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O Plenário aprovou a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).

No momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00, que são tributados com 7,5%.

Relatório

Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: www.cenofisco.com.br

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Nova lei do aviso-prévio não tem efeito retroativo

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou o pedido do Sindicato Nacional dos Aeroviários, que reivindicava o reconhecimento do direito ao pagamento das diferenças do aviso-prévio proporcional e parcelas rescisórias de trabalhadores dispensados sem justa causa pela empresa aérea United Air Lines, Inc. a partir de 5 de outubro de 1988. A solicitação foi feita com base na Lei 12.506, de 2011, que regulamentou a concessão proporcional do aviso-prévio conforme o tempo de serviço do trabalhador. Segundo a relatora do caso, juíza do trabalho Cilene Ferreira Amaro Santos, a nova lei tem aplicabilidade imediata, mas não retroativa.

"Uma vez que a lei é expressa em indicar sua vigência na data de sua publicação, emerge de forma clara, objetiva e literal que ela não retroage para atingir rescisões contratuais ocorridas antes de sua vigência. Embora haja discussões sobre a sua retroação, a conclusão que me parece correta à luz da legislação e da doutrina sobre o assunto e também sobre a expressa disposição constitucional de proibição de retroatividade é que a Lei 12.506/2011 tem efeito imediato e geral, ou seja, rege as relações presentes e futuras", esclareceu a magistrada.

Em seu voto, a juíza do trabalho explicou ainda que o artigo 5º da Constituição Federal proíbe o legislador de editar lei que atinja o ato jurídico perfeito, ou seja, no caso em questão, contrato de trabalho extinto antes da vigência da nova lei do aviso-prévio. Além disso, o artigo 912 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) corrobora o entendimento de que o novo dispositivo deve ser aplicado para as relações de trabalho surgidas a partir de sua vigência. Em recente decisão, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) também afastou a tese de retroação indiscriminada da lei que regulamentou o aviso-prévio proporcional. "Como se vê, inexiste legislação ou interpretação jurisprudencial que permita a retroação da Lei 12.506/2011", concluiu a magistrada.

Processo 01650-2011-009-10-00-6-RO

Fonte: www.cenofisco.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Entenda Melhor a Nova Lei dos Empregados Domésticos

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Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.

Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.

Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:

  • garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
  • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
  • jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
  • hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

Os direitos que dependem de regulamentação são:

  • proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • adicional noturno;
  • salário-família;
  • assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:

  • 13º salário com base na remuneração integral;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
  • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
  • aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
  • aposentadoria;
  • vale-transporte

Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.

Fonte: www.cenofisco.com.br

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Prorrogação de Prazo para Entrega de Arquivos SINTEGRA de Janeiro e Fevereiro 2013 para 1º de Abril de 2013

 

Em decorrência da criação, a partir do Ajuste SINIEF nº 20/12, de novos Códigos de Situação Tributária (CSTs), tornou-se necessário efetuar ajustes no VALIDADOR SINTEGRA Nacional, para que este passe a validar os novos códigos.

No entanto, a conclusão da nova versão do VALIDADOR SINTEGRA, contemplando essas alterações, está prevista somente para meados de março, de modo que está inviabilizada a entrega dos arquivos magnéticos SINTEGRA até que seja publicada e disponibilizada essa nova versão.

Salientamos, no entanto, que essa impossibilidade atinge tão somente os contribuintes que utilizarem os novos CSTs.

Sendo assim, os contribuintes que tiverem rejeição dos arquivos SINTEGRA referentes aos meses de janeiro e fevereiro, em decorrência dos novos CSTs, poderão transmiti-los até o dia 01/04/2013.


Base legal:
Resolução SEFAZ/RJ nº 595

Fonte: www.cenofisco.com.br

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

FAP: Novecentas mil empresas terão alíquota do SAT reduzida em 2013

 

Mais de 900 mil empresas brasileiras terão redução na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2013. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Ao todo, 1.029.964 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2012 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, apenas 90.097 empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2013, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Base de cálculo - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado para cada empresa sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

O FAP de cada empresa pode ser consultado no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) por meio de senha.

Fonte: Ministério da Previdência Social

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR IPI AO IMPORTAR AUTOMÓVEL

carro importado

Pessoa física não pode ser contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo para uso próprio. Com esse entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido de antecipação de tutela de consumidor para afastar a incidência do IPI sobre o carro importado. O consumidor foi defendido no TRF-1 pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. A jurisprudência em relação a questão já é pacífica no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

Os argumentos em relação a questão são baseados no princípio da não-cumulatividade. O pagamento do IPI é obrigatório para indústrias, uma vez que, para não haver acúmulo de tributos, a indústria se credita do imposto que pagou na compra do insumo. Porém, de acordo com o advogado Antonio Elmo Queiroz, sócio do escritório Queiroz Advogados Associados, pessoa física não pode se creditar e por isso o tributo deixaria de ser não-cumulativo. "Até o STF nega ser a pessoa física contribuinte", afirmou.

Decisão recente em sentido contrário foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou legal a cobrança de IPI na importação de carro por pessoa física. Isso porque, de acordo com a decisão, o artigo 155 da Constituição Federal - norma que isenta pessoa física de pagar IPI ao importar veículo - teria sido alterado pela Emenda Constitucional 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI.

A relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos após sucessivas transações comerciais. Sendo assim, segundo ele, no caso de pessoa física, o processo comercial se estancaria nela.

Seria até uma questão de isonomia para evitar a concorrência desleal do produto estrangeiro com o brasileiro, pondera a tributarista Mary Elbe Queiroz, porém, diante da não previsão de lei, a previsão constitucional do ICMS não pode, por interpretação, ser estendida para o IPI, uma vez que a cobrança de tributo deve obedecer ao princípio da legalidade.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MTE notifica trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial

 

Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP e que ainda não sacaram o benefício começam a receber este mês correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.

O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012. O MTE, responsável pela política de pagamento do benefício, informa que o abono salarial já foi pago a 18.8 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 90,8% em relação ao total de trabalhadores identificados para o exercício. Ao todo, um total de R$ 11.5 bilhões em recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram gastos com o pagamento do benefício. Segundo o MTE, são 20.7 milhões de pessoas com direito a receber o benefício de 1 salário mínimo.

No Sudeste se concentra o maior número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício (983.732), seguido pelo Sul (319.267), Nordeste (281.928), Centro-Oeste (186.171) e Norte (133.235).

Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).

Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Nova Tabela de Contribuições Previdenciárias

 

Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,15%.

Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13.

Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.247,11

8%

de 1.247,12 até 2.078,52

9%

de 2.078,53 até 4.157,05

11 %

O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

Data de Início do Benefício

Reajuste (%)

até janeiro/2012

6,15

fevereiro/2012

5,61

março/2012

5,20

abril/2012

5,01

maio/2012

4,34

junho/2012

3,77

julho/2012

3,50

agosto/2012

3,06

setembro/2012

2,59

outubro/2012

1,95

novembro/2012

1,23

dezembro/2012

0,69

Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/12, que dispunha sobre o mesmo assunto.


Fonte: www.cenofisco.com.br

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Salário-Mínimo será de R$ 678,00 mensais a partir de janeiro/2013

SALARIO MINIMO

Foi publicado na Edição Extra, do Diário Oficial do dia 26-12-2012, o Decreto 7.872, de 26-12-2012, que fixa, a partir de 1-1-2013, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 678,00. O valor diário passa a ser de R$ 22,60 e o horário de R$ 3,08.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.872/2012:

"DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Carlos Daudt Brizola

Miriam Belchior"

Fonte: www.coad.com.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados

 

PE

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu ontém (10) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.

Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo de dar segurança a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso à informação e da transparência. A norma também disciplina o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e determina os requisitos básicos dos aparelhos usados para esse fim.

Brandão não descartou a possibilidade de aperfeiçoamento do sistema e explicou que o tema é regulamentado não só pela Portaria 1.510, mas também por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens não contemplados - como questões técnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O assessor técnico da Comissão de Trabalho da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bernardo Rocha, informou que o sistema de ponto eletrônico não atende às necessidades ou às peculiaridades do trabalho no campo - como a mobilidade do trabalhador, que nem sempre comparece à sede da propriedade para bater ponto. Segundo ele, entre janeiro e outubro deste ano, foram criados mais de 118 mil postos de trabalho, o que resultaria em aproximadamente 67 milhões de comprovantes de ponto nesse período, volume que dificultaria o controle por parte do setor patronal.

A representante dos comerciantes das máquinas de ponto, Luciane Fontes, informou que a categoria apoia a invalidação da Portaria 1.510 com o argumento de que a regulamentação permite falhas que prejudicam o empregador.

Para o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o analista de Políticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema não atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro. Carneiro argumentou que existe a possibilidade de evoluir no âmbito do sistema, de forma a garantir a fidelidade das informações tanto a empregados quanto a trabalhadores, por meio de outras opções além do REP.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto não pode ser inviolável, não significa que os aparelhos não podem ter falhas. "Ser inviolável significa deixar rastro, caso haja violação. O que não é o mesmo de dizer que não pode ser violado de forma alguma. A experiência de mercado mostra que nenhum aparelho eletrônico é à prova de falhas", informou Gottlieb, ao defender o atual sistema de ponto.

A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do Trabalho Valdete Severo, informou que a associação é contrária à anulação da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao ônus do empregador é "uma falácia" e que o método traz mais transparência e segurança aos trabalhadores.

De acordo com a juíza, o fim da portaria seria um retrocesso. "O sistema significa uma mudança de cultura e de comportamento, o que leva tempo. Essa é uma questão muito importante, porque se trata da regulação do tempo de vida de uma pessoa", explicou.

O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso à informação e garante a segurança jurídica em casos de questões trabalhistas. Segundo ele, em 2012, já foram viabilizadas mais de 12 mil autuações pelo sistema de ponto eletrônico, o que, para ele, é reflexo do uso do instrumento para regular a jornada de trabalho.

Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de cálculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra.

O representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé, disse que o sistema de ponto eletrônico deve contemplar o direito de informação por parte do trabalhador por meio de ferramentas mais modernas, como, por exemplo, telefones celulares.

Canindé informou que, para isso, não é necessária a invalidação da portaria do MTE, mas uma alteração. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de não permitir a plena eficácia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Receita Federal alerta para autuações de empresas por falsos fiscais



As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu nesta terça-feira (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.
No comunicado, a Receita explica que qualquer empresa abordada pelos fiscais recebe um documento com o número do mandado de procedimento fiscal (MPF) e senha de acesso. Com essas informações, o empresário deve entrar na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e verificar o motivo da fiscalização, depois de clicar nos seguintes links: todos os serviços, fiscalização e consulta.
De acordo com a Receita Federal, os falsos fiscais primeiramente fazem contato com a empresa por telefone ou por e-mail. Em seguida, aparecem no estabelecimento bem vestidos e com carteira profissional falsa. Eles pedem livros contábeis e, segundo o órgão, criam uma encenação que leva o contribuinte a acreditar que está sendo autuado. Sob o pretexto de aliviar a fiscalização, os farsantes pedem propina às empresas.
A Receita também esclareceu que, em outros casos, os criminosos se dizem membros de uma associação de auditores fiscais e querem vender falsas assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco. O órgão negou ter alguma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.
De acordo com o Fisco, o contribuinte que perceber a abordagem de um falso fiscal deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante. A Receita informou ainda que valores devidos à União só podem ser quitados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago somente em agências bancárias. Nenhum servidor público está autorizado a receber dinheiro em nome do órgão.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Substituição tributária é novo alvo de mudança para micro



Representantes da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa correm contra o tempo para que as mudanças necessárias a essa categoria entrem em vigor no ano que vem. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, nos próximos dois meses, espera-se conclusão das propostas.
Uma das sugestões discutidas, cuja minuta já está pronta, é a mudança na substituição tributária para micro e pequenas empresas (MPEs). "Já negociamos a questão com o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, onde são feitas as discussões que envolvem todos os estados] e eles já aceitaram a necessidade da mudança. Isto porque uma pequena empresa quando tem que pagar o ICMS para a cadeia inteira chega a ter que aumentar, em média, 22% o preço final, o que significa perda de competitividade", entende Pietrobon.
Conforme apontou o presidente da Fenacon, a substituição tributária é quando uma empresa tem que antecipar o ICMS da cadeia produtiva, como forma do governo controlar a arrecadação do imposto. Segundo especialistas, como Pitrobon, quando essa empresa é uma MPE, além de perder grande parte de seu capital de giro, por estar no Simples Nacional, não tem direito a receber o crédito por essa operação, como acontece com outros regimes de tributação no País. E uma das propostas é justamente essa, de liberar o crédito para quem está no Simples Nacional.
Além dessa questão, outra sugestão que está quase pronta é com relação à ampliação das atividades que podem aderir ao Simples. De acordo com o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto, a partir de novembro - isto é, após o fim das eleições, que também paralisou os encontros da Frente Parlamentar Mista-, a entidade deve voltar a negociar essa ampliação, com foco nas atividades do setor de serviços. O presidente da Fenacon confirmou que a Frente está trabalhando com setores prioritários, como de corretores de seguros e fisioterapeutas. "Cerca de 85% das clínicas de fisioterapia existentes estão na informalidade. Ao poder optar pelo Simples, isso tende a mudar", diz. "Mas queremos que todas as atividades possam ter essa opção também já no ano que vem. Basta ter um faturamento de até 3,6 milhões [limite do regime simplificado] para entrar no Simples", acrescenta o especialista.
Questionado se essa proposta não iria enfrentar dificuldades para passar já que representaria no curto prazo perda de arrecadação para os governos federal municipal e estadual, Pietrobon explicou que em 2007, a expectativa era que o governo federal perderia R$ 5 bilhões com o surgimento do Simples. Contudo, "um ano depois, verificou-se um superávit de R$ 7 bilhões" com esse regime tributário. "Portanto, basta vontade política para mudar", critica.
"As MPEs são importantes para a economia e para a geração de emprego e renda, e o Simples ajuda nisso [por reduzir os custos tributários], além de reduzir a informalidade no País", elogia Pietrobon.
Um exemplo da importância desse regime, segundo ele, é que dados da Receita Federal mostram que 6,916 milhões já aderiram ao Simples até o último dia 22, sendo que os estados que possuem o maior número desses integrantes estão São Paulo (1,949 milhão até segunda-feira passada) e Rio de Janeiro (604 mil) e Rio Grande do Sul (537 mil).

Lei geral

Ontem, foram firmados compromissos que inclui o apoio dos tribunais de contas de todo o País à prática da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (lei complementar 123 de 2006), que vai incentivar a aplicação de seus dispositivos especialmente nos municípios, aproveitando a entrada dos novos prefeitos, em janeiro.
Uma das prioridades é efetivar mecanismos como o capítulo V, que possibilita maior participação dos pequenos negócios nas compras governamentais - como exclusividade para o segmento nas aquisições de até R$ 80 mil e a subcontratação das pequenas pelas grandes fornecedoras dos órgãos públicos.
Integrantes de mais de 30 tribunais de contas estaduais e municipais assinaram um manifesto para atuar em parceria com o Sebrae, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), para incentivar a prática da Lei Geral nos municípios - atualmente a legislação está em vigor em cerca de 600 das mais de 5,5 mil cidades brasileiras.
Foi também decidido que, no dia 13 de março de 2013, seja lançada uma mobilização nacional para que os órgãos de fiscalização e controle atuem com orientações e capacitações dos gestores e agentes públicos, além de fiscalizarem a aplicação da lei geral por meio das suas escolas de contas.
"Ao Sebrae, por exemplo, caberá subsidiar os gestores públicos com conteúdos, publicações, orientações a respeito da lei", explicou o gerente de Políticas Públicas da instituição, Bruno Quick. "Os tribunais vão orientar inicialmente os gestores públicos sobre o cumprimento da legislação", afirmou ao DCI.

Fonte: www.cenofisco.com.br

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A nota fiscal eletrônica e o varejo


Finalmente o ECF ficará como a NF-e. Totalmente informatizado e conectado ao Fisco.


Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.
Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para efetuar a transmissão.
Em outras palavras, com este novo Convênio, o governo conseguiu equacionar as deficiências tanto da NFe quanto do ECF: o altíssimo volume de transações no varejo que demandava grande capacidade de comunicação e de processamento, conjugada à dependência da Internet estar disponível e, no caso do emissor de cupom fiscal, os problemas com a dificuldade de envio dos dados ao Fisco, dependendo de o contribuinte ou contador realizar esta operação.
Não seria de admirar que o Fisco de todos os estados da União logo esteja proporcionando a atualização de todo o parque de ECFs, como foi feito com a NFe e o Sped. A adoção nacional do ECF de acordo com o novo Convênio irá complementar o movimento nacional de informatização do comércio. O melhor de tudo é que os sistemas comerciais do varejo - PAF-ECF - não precisarão ser alterados, pois a comunicação acontece de forma segura entre o Fisco e o ECF. Em outras palavras, o Brasil seguirá na vanguarda com relação ao controle das transações no varejo, conferindo - acima de tudo- ainda mais agilidade e segurança para o setor.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

MAIS 25 SETORES BENEFICIADOS COM DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS



O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira, 13, que mais 25 setores serão beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos a partir de janeiro de 2013 - a maior parte deles foi incluída no programa de desoneração pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 563/2012, que será sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff.
Ao todo, são 40 setores beneficiados, que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento. A renúncia fiscal é estimada em R$ 12,8 bilhões somente em 2013. Em quatro anos, o governo estará abrindo mão de R$ 60 bilhões de receitas em troca da melhoria da competitividade da economia brasileira.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida vai incentivar a redução do custo da mão de obra e tornar as empresas mais competitivas. "Lá fora, estão diminuindo salários e benefícios dos trabalhadores. Aqui, nada disso acontece. Estamos tirando a contribuição patronal de modo a preservar os salários", destacou, acrescentando que isso implicará também em um aumento da formalização de trabalhadores.
Entre os novos setores beneficiados estão transportes coletivos (aéreo, marítimo, fluvial e rodoviário), indústrias de alimentos (aves, suínos, pescado, pães e massas), indústria farmacêutica, serviço de suporte técnico de informática, indústria de linha branca (fogões, refrigeradores e lavadoras). Alguns desses 25 setores receberam o benefício por meio de emendas parlamentares à Medida Provisória 563, que será ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Outra MP será editada para incluir os demais setores.
Alguns setores, como o de aves, suínos e derivados têm enfrentado a alta de preço dos grãos, utilizados para alimentar os animais nas granjas. Para o país, que é grande produtor e exportador de carnes e derivados, a redução do preço da mão de obra pode compensar o impacto desse aumento de custos nos insumos.
No segmento de transporte rodoviário coletivo, Mantega explicou que "a desoneração evitará o aumento do preço das passagens, que tem grande impacto na inflação".
A desoneração da folha de pagamentos teve início em agosto do ano passado, no lançamento do programa Brasil Maior, que visa fortalecer a indústria nacional. Desde agosto deste ano, 15 setores de mão de obra intensiva estão aproveitando o benefício.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

INSCRIÇÃO DO CPF SERÁ FEITA PELA INTERNET, DE GRAÇA



A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou desde 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Certificado Digital – Novas Orientações

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O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Assim, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Portanto, para estes casos em que há dispensa do uso do certificado digital no padrão ICP-Brasil, a versão anterior do Conectividade Social permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura".

O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil poderá ser obtida em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

Fundamento legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582/2012.

terça-feira, 22 de maio de 2012

TRABALHANDO PARA O GOVERNO: CARGA TRIBUTÁRIA CORRÓI QUASE 5 MESES DE SALÁRIO

Em 2012, os brasileiros terão que trabalhar quase 5 meses inteiros somente para pagar toda a carga tributária exigida pelo governo, como desembolsos com previdência, tributação sobre o consumo e sobre o patrimônio.

De acordo com estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), este ano os consumidores deverão trabalhar 150 dias, ou 4 meses e 29 dias, para pagar os impostos.

O volume de dias é superior ao de países como México (95 dias), Chile (97 dias), Argentina (101 dias), Estados Unidos (102 dias) e Espanha (137 dias). Porém, é praticamente o mesmo observado na França, de 149 dias, e inferior ao visto na Suécia, 185 dias.

Contribuinte tem que trabalhar mais

O total de dias é bem superior às décadas anteriores. Na década de 70, por exemplo, em média, foram 76 dias (2 meses e 16 dias) dias trabalhados por ano somente para pagar tributos. Na década de 80, a média sobe para 77 dias (2 meses e 17 dias) e, na década de 90, vai para 102 dias (3 meses e 12 dias).

A tributação no Brasil incide sobre os rendimentos, formada pelo imposto de renda pessoa física, pela contribuição previdenciária - INSS e previdências - e pelas contribuições sindicais.

O cidadão também paga imposto sobre o consumo, que já vem embutido no preço dos produtos e serviços, como o PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS e sobre o patrimônio. Neste caso, destaque para o IPTU e IPVA.

40,98% do rendimento bruto comprometido

De todo o rendimento bruto, o contribuinte brasileiro terá que destinar 40,98% em 2012 para pagar essa tributação. Em 2003, a média foi de 36,98% do rendimento, contra 37,81% em 2004, 38,35% em 2005, 39,72% em 2006, 40,01% em 2007, 40,51% em 2008, 40,15% em 2009, 40,54% em 2010 e 40,82% em 2011.

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 9 de maio de 2012

DESAPOSENTAÇÃO PODE GERAR IMPACTO DE R$ 49 BILHÕES PARA O GOVERNO

desaposentação

A desaposentação poderá causar um impacto fiscal de R$ 49,1 bilhões para o Tesouro Nacional, se o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer o direito que, atualmente, é requerido por milhares de ações trabalhistas nos tribunais brasileiros.

Segundo a Agência Câmara, o número de aposentados beneficiados é estimado em 180 mil pessoas. O número faz parte do anexo de riscos fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, que tramita na Comissão Mista de Orçamento.

O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direito, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Segundo o governo, o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.

O que é a desaposentação

A desaponsentação permite que o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncie ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicite o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e tempo de serviço acumulados com o novo trabalho, com o objetivo de conseguir uma aposentadoria maior.

Atualmente, o INSS não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a Justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionados contra o INSS.

Fonte: InfoMoney