Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,15%.
Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13.
Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.
Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.247,11 | 8% |
de 1.247,12 até 2.078,52 | 9% |
de 2.078,53 até 4.157,05 | 11 % |
O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:
Data de Início do Benefício | Reajuste (%) |
até janeiro/2012 | 6,15 |
fevereiro/2012 | 5,61 |
março/2012 | 5,20 |
abril/2012 | 5,01 |
maio/2012 | 4,34 |
junho/2012 | 3,77 |
julho/2012 | 3,50 |
agosto/2012 | 3,06 |
setembro/2012 | 2,59 |
outubro/2012 | 1,95 |
novembro/2012 | 1,23 |
dezembro/2012 | 0,69 |
Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/12, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Fonte: www.cenofisco.com.br
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