segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Lei 6.052/11 desburocratiza atendimento público no estado

Burocracia

Atendimento ao público no estado será menos burocrático

Agora é lei: o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. Isto tornou-se possível a partir da promulgação da lei 6.052/11, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (26/09). A medida havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado no último dia 20. Com isso, ficou ratificada a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil.
Para a presidente do CRCRJ, Contadora Diva Gesualdi, a Lei representa uma grande conquista para os cidadãos e para a classe contábil. “Acreditamos que finalmente teremos maiores facilidade e agilidade na execução dos serviços de contabilidade junto aos órgãos públicos, permitindo-nos executar a contabilidade enquanto ciência com menos burocracias e retrógradas exigências”, declarou.
A proposta é assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB), André Corrêa e Paulo Ramos (PDT). “Ela tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns obstáculos burocráticos.
A derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população”, diz Ramos. Luiz Paulo faz coro: “não faz sentido que as pessoas sejam obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos”. Em 360 dias a contar da publicação da lei, nesta segunda, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.
Em 15 artigos, a nova regra trata das condições que deverão ser observadas pela Administração Pública no atendimento à população, como a atuação ética, a divulgação dos atos administrativos e a objetividade no atendimento; traz a presunção de boa-fé e a eliminação de formalidades e exigências, como a comprovação de antecedentes criminais.

Fonte: www.crc.org.br

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