terça-feira, 5 de abril de 2011

COMÉRCIO ELETRÔNICO - A GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS

comercio eletronico

Com a evolução da tecnologia e as facilidades do mundo virtual, a maioria dos consumidores estão adotando a prática de adquirir mercadorias e serviços por meio da internet.

Devido a facilidade, conforto e preços baixos, as empresas que trabalham com comércio eletrônico estão ganhando cada vez mais consumidores que não têm tempo para ir até a loja física e escolher o produto. A facilidade de pesquisa de um mesmo produto de várias marcas, no conforto de seu lar acaba sendo cômodo e o leque de oferta é muito superior ao que é oferecido na loja física.

De olho nessa mudança de comportamento dos consumidores, alguns Estados oferecem incentivos fiscais para as empresas de comércio eletrônico que instalarem centros de distribuição em seu território, gerando assim, uma disputa entre as unidades da federação e acirrando a guerra fiscal.

Se o consumidor adquirisse essa mercadoria em uma loja física, o imposto seria destinado ao Estado que abriga essa loja. Na venda de produtos pela internet, o centro de distribuição recolhe o imposto para o Estado onde está estabelecido, e o Estado destinatário não recebe nenhum valor, o que acarreta a diminuição da arrecadação no destinatário.

Estados situados no Nordeste como Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia, entre outros, pretendem um acordo no Conselho Fazendário (CONFAZ) para celebrar um Protocolo que distribuiria de forma justa o imposto devido nas vendas por meio da internet, quando o remetente e o destinatário estivessem em Estados distintos, porém, alguns Estados do Sudeste não concordam com esta proposta.

Até que se defina uma proposta justa para a distribuição do imposto entre os Estados que abrigam as empresas de comércio eletrônico e os Estados onde estão situados os consumidores, os Estados criarão medidas para não perder arrecadação de impostos.

Fonte: Editorial Cenofisco

quarta-feira, 23 de março de 2011

O que síndicos e moradores devem incluir na declaração de Imposto de Renda

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Síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração.

Todo começo de ano é assim: você junta todos os seus rendimentos e despesas tributáveis para incluir na declaração de Imposto de Renda (IR). E quem mora em edifício deve ficar atento: embora os condomínios sejam isentos do pagamento de IR, cabe ao síndico e seus moradores declarar os recursos extras recebidos com aluguéis de espaços para instalação de antenas de telefonia celular e outdoors nos terraços e nas fachadas dos prédios, por exemplo.

As receitas extras são passíveis de tributação por terem se transformado em benefícios para os condôminos, isto é, cada morador se beneficia de uma fatia dessa receita. A cobrança é devida mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para formar fundos reservas ou reduzir a cota mensal.

“Na prática, a Receita Federal ainda não definiu como irá enquadrar esse rendimento, por isso ele não está sendo tributado. Mas os moradores devem declarar, na proporção da fração ideal de seu imóvel”, explica o vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia.

Maia destaca ainda que, no caso de síndicos, toda a retenção do condomínio - que é de 11% sobre as despesas condominiais e o pró-labore - deve ser declarada.

“Caso contrário, ele correrá o risco de cair na malha fina. Toda a retenção do condomínio é comunicada à Receita Federal”, completa o vice-presidente.

Síndicos - O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. O portal Síndico.net lembra que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte), ou seja, a declaração da fonte pagadora. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

Moradores - Se o seu prédio alugar espaço para publicidade ou instalação de antenas detelevisão, o valor mensal recolhido deve ser declarado pelos residentes. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiáriosdessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o valor do condomínio cobrado.

“Já o pagamento pela ocupação de salões de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel”, acrescenta Maia.

Empregados - Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Mudanças no Imposto de Renda em relação ao aluguel - As pessoas físicas que pagaram aluguel a pessoas jurídicas agora terão a possibilidade de incluir o CNPJ dessas empresas no documento. Anteriormente, só existia um campo para que o contribuinte informasse o CPF de pessoas físicas para quem pagou aluguel. A medida vai ajudar a Receita a monitorar mais de perto as operações no mercado imobiliário.

Também haverá espaço na declaração para que os contribuintes informem o quanto pagaram em comissões a corretores de imóveis. Isso vai ajudar a esclarecer algumas discrepâncias que aconteciam entre o que era declarado por inquilinos e proprietários.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, muita gente caía na malha fina porque declarava ter recebido menos do que o inquilino informava ter pago. Essa diferença era justamente a comissão do corretor, que pode ser abatida dos rendimentos tributáveis.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Veja o que mudou no IRPF 2011 e como declarar compra, venda e aluguel.

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Na hora de declarar a venda e compra imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários, o contribuinte precisa ficar atento, pois neste ano o Leão tem novidades. E há quem diga que a declaração de imóveis está mais complicada do que antes.

Na declaração de 2011, os contribuintes poderão informar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados, que agora tem um novo código para declarar.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) explica que antes, os contribuintes apenas deduziam dos valores recebidos referentes ao aluguel os gastos com a corretagem e demais custos para a manutenção do imóvel no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, caso o aluguel fosse pago por empresas, ou no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Agora, é possível inserir o valor recebido com a dedução nos campos específicos e também o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis.

Outra novidade na hora de declarar imóveis é com relação aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Agora, para tornar mais fácil o cruzamento de dados fornecidos pelas partes envolvidas, isso é possível.

Declaração - Para muitos contribuintes a declaração de imóveis está mais complicada. No entanto, segundo o CRC-SP, basta o contribuinte certificar-se de que tem todos os documentos que comprovem todas as informações colocadas na declaração para tudo dar certo.

Siga os passos seguintes:
Compra
- Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. No caso de im´voeis lançados no imposto de anos seguintes, basta importar os dados.

Já caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações devem ser detalhadas. Se o imóvel foi totalmente quitado, informa-se na declaração do IR o valor pago. Já se a unidade foi financiada, o conselho aponta que o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos no ano-calendário de 2010.

Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse montante deve ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.

Venda - Os especialistas afirmam que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor deve estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível ao longo de todo o ano passado, e a informação deve ser importada para a declaração.

No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de IR. Isso se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.

Reforma - Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel deve ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias.

Locação - Quando o contribuinte recebe aluguel de algum imóvel, ele deve ficar atento. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as mudanças, que são: os contribuintes devem obter da empresa o informe de rendimentos.

Caso os valores sejam recebidos de pessoa física, o contribuinte deve atentar se a soma dos ganhos não ultrapassam o limite de isenção da tabela progressiva, de R$ 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. E na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, ele deve especificar o valor recolhido e o recebido ao longo de 2010. Neste caso é preciso ter muito atentão, pois caso o contribuinte não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior,  ele ainda corre o risco de receber uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento.